Santa Catarina
PORTARIA
262 SEF, DE 3-6-2003
(DO-SC DE 9-6-2003)
ICMS
FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL FAC
Eletrônica
Aprova o programa gerador da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) eletrônica e o respectivo Manual de Utilização, com efeitos a partir de 4-6-2003.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na
Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I, e
Considerando
o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, Anexo 5, 9º, § 6º, RESOLVE:
Art. 1º
Ficam aprovados:
I
o programa gerador da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) eletrônica,
disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;
II
o Manual de Utilização do referido programa, constante do anexo único.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 4-6-2003. (Max Roberto Bornholdt Secretário
de Estado da Fazenda)
NOTA: Deixamos de divulgar o Manual de Utilização do programa gerador da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) eletrônica, constante do anexo único da presente Portaria, pois o mesmo pode ser obtido no site da Secretaria de Estado da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br) ou no Portal COAD.
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