Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 15 SEFAZ, DE 29-5-2003
Ainda Não Publicada no D. Oficial
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS AIDF
Expedição Instituição
Modifica as Normas que instituíram a AIDF Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica no caso de dispensa de aposição do selo de autenticidade, com efeitos a partir da data que menciona.Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 44 SEFAZ, de 10-12-2002 (Informativo 51/2002) e revogação da Instrução Normativa 12, de 9-5-2003 (Informativo 20/2003).
DESTAQUES - Possibilita a liberação de AIDF por meio convencional na capital e na região metropolitana, a partir da data de publicação deste Ato no Diário Oficial
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando
a necessidade de implementação do uso da Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica (AIDF-e), RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 7º da Instrução Normativa nº 44, de 10 de
dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
7º Caso seja dispensada a aposição do selo de autenticidade
no documento fiscal, a gráfica, por meio de serviço de senhas, validará
a AIDF-e no site www.sefaz.ce.gov.br, devendo, na ocasião, conferir a assinatura
do solicitante.
(...)."
(NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogada a Instrução Normativa nº 12, de 9 de maio
de 2003. (Paulo Rubens Fontenele Albuquerque Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
A Instrução
Normativa 12 SEFAZ, de 9-5-2003 (Informativo 20/2003), ora revogada, vedava,
a partir de 1-6-2003, a liberação da AIDF Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais , por meio convencional, e determinava
a sua expedição como AIDF, pela Internet, na capital e na região
metropolitana de Fortaleza.
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