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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 15/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SEFAZ, DE 29-5-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Expedição – Instituição

Modifica as Normas que instituíram a AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica – no caso de dispensa de aposição do selo de autenticidade, com efeitos a partir da data que menciona.Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 44 SEFAZ, de 10-12-2002 (Informativo 51/2002) e revogação da Instrução Normativa 12, de 9-5-2003 (Informativo 20/2003).

DESTAQUES - Possibilita a liberação de AIDF por meio convencional na capital e na região metropolitana, a partir da data de publicação deste Ato no Diário Oficial

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de implementação do uso da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica (AIDF-e), RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 7º da Instrução Normativa nº 44, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Caso seja dispensada a aposição do selo de autenticidade no documento fiscal, a gráfica, por meio de serviço de senhas, validará a AIDF-e no site www.sefaz.ce.gov.br, devendo, na ocasião, conferir a assinatura do solicitante.
(...)." (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 12, de 9 de maio de 2003. (Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO:
A Instrução Normativa 12 SEFAZ, de 9-5-2003 (Informativo 20/2003), ora revogada, vedava, a partir de 1-6-2003, a liberação da AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais –, por meio convencional, e determinava a sua expedição como AIDF, pela Internet, na capital e na região metropolitana de Fortaleza.

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