Minas Gerais
INFORMAÇÃO
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Através
do Comunicado 5, de 6-6-2003, publicado no DO-MG de 7-6-2003, o Subsecretário
da Receita Estadual autorizou, excepcionalmente, no período de 1-6 a 30-9-2003,
o desembaraço aduaneiro em território de outra Unidade da Federação
das mercadorias importadas pelos contribuintes que relaciona, beneficiadas com
o diferimento do ICMS concedido por meio de regime especial, fundamentado no
item 41 da Parte I do Anexo II do Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto
43.080, de 13-12-2002 (DO-MG de 14-12-2002).
O item 41
da Parte I do Anexo II do RICMS-MG teve a sua redação alterada pelos
Decretos 43.284, de 23-4-2003 (Informativo 17/2003) e 43.325, de 16-5-2003 (Informativo
21/2003).
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