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Espírito Santo

Edital de Intimação SUBSER 4/2003

04/06/2005 20:09:55

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EDITAL DE INTIMAÇÃO 4 SUBSER, DE 9-6-2003
(DO-ES DE 11-6-2003)

ICMS
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE MICROEMPRESA – DS/ME –
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – DIA/ICMS
Entrega

Intima os contribuintes omissos em relação à entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS (DIA/ICMS) e da Declaração Simplificada de Microempresa (DS/ME), referente aos meses de janeiro a março/2003, a apresentarem os referidos documentos até o dia 23-6-2003.

Ficam intimados os contribuintes abaixo relacionados a apresentar Documentos de Informação e Apuração do ICMS (DIA/ICMS), ou da Declaração Simplificada de Microempresa Estadual (DS), referente aos períodos de janeiro a março de 2003, até o dia 23 de junho de 2003, em face de não constar no banco de dados da SEFAZ a apresentação dos referidos documentos, nos prazos regulamentares.
Os documentos solicitados deverão ser entregues via Internet utilizando-se a versão atualizada do programa DIA-DS/CAFÉ, disponível na Internet no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo ser recolhida a multa equivalente a 90 (noventa) VRTE por documento.
O não atendimento da intimação de que trata este Edital, acarretará a aplicação da penalidade pecuniária equivalente a 300 (trezentos)VRTE por documento “por deixar de entregar, no prazo regulamentar, em meio magnético ou não, documento obrigatório relativo a informações econômico-fiscais”, sem prejuízo do início do processo para a suspensão da respectiva inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Os contribuintes que na data da publicação deste Edital já tenham apresentado os referidos documentos, deverão comparecer à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição para comprovação de regularidade perante o Fisco Estadual munidos de cópia do arquivo magnético e comprovantes de entrega, inclusive os relatórios de validação. (Luiz Carlos Menegatti – Subsecretário de Estado da Receita)

NOTA: A relação de contribuintes omissos na apresentação da DIA-ICMS/DS, poderá ser obtida nas Agências da Receita Estadual ou no site da Imprensa Oficial www.dioes.com.br.

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