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São Paulo

Portaria CAT 49/2003

04/06/2005 20:09:55

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PORTARIA 49 CAT, DE 11-6-2003
(DO-SP DE 12-6-2003)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Venda com Cartão de Crédito –
Venda com Débito Automático

Dispõe sobre a revisão de versão de software básico de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – Máquina Registradora (ECF-MR) para integração com sistema de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou débito.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 251 do Regulamento de ICMS aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e
Considerando ser prioritária para o Estado de São Paulo, no local de atendimento ao público, a integração de equipamento eletrônico instalado com o ECF, para que neste seja impresso o comprovante de pagamento realizado por meio de cartão de crédito ou débito;
Considerando que o Estado de São Paulo não prorrogou o prazo para entrega das informações relativas a cada venda, por meio de cartão de crédito ou débito, realizada por estabelecimento usuário de terminal POS (Point of Sale); e
Considerando, finalmente, as peculiaridades específicas do equipamento ECF-MR, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – O estabelecimento usuário de equipamento ECF-MR, com pelo menos uma porta serial constante no Anexo Único que aceite pagamentos por meio de cartão de crédito ou débito, atualizará, até 30 de novembro de 2003, a versão de software básico de seu equipamento, de forma a possibilitar a emissão do comprovante de crédito ou débito por meio do ECF.
§ 1º – O estabelecimento usuário de ECF-MR não constante no Anexo Único, que aceite o cartão de crédito ou débito como forma de pagamento de suas vendas, providenciará, até a data indicada no caput, a aquisição de equipamento que possibilite a emissão conjunta do respectivo comprovante de pagamento.
§ 2º – Fica dispensado das obrigações previstas neste artigo o estabelecimento usuário de ECF-MR que não aceite cartão de crédito ou débito como forma de pagamento em suas vendas.
Art. 2º – O fabricante ou importador de ECF-MR indicado no Anexo Único apresentará ao Fisco estadual, para registro, o modelo do equipamento com a correspondente versão do software básico compatível com o protocolo de comunicação desenvolvido pelas administradoras de cartão de crédito ou débito.
§ 1º – O registro do modelo de equipamento e da correspondente versão de software básico deverá ser providenciado junto à Diretoria Executiva da Administração Tributária, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 10º andar – São Paulo – Capital e obedecerá à ordem de protocolo.
§ 2º – Para cada versão apresentada, o Fisco aplicará o Roteiro Único de Análise (RUA), versão 1.0, disponível no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) (http://www.fazenda.gov.br/confaz/), com a finalidade de verificar se o ECF-MR atende às condições previstas na legislação com vistas à sua aprovação para uso fiscal.
Art. 3º – A nova versão de ECF-MR indicado no Anexo Único poderá ter seu uso fiscal autorizado antes de sua aprovação pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
§ 1º – O Fisco estadual vedará o uso da nova versão do ECF-MR, caso seja detectado prejuízo fiscal na sua utilização.
§ 2º – O fabricante ou importador do ECF-MR apresentará à COTEPE/ICMS, até 30 de novembro de 2003, o pedido de registro relativo aos modelos do equipamento e à versão atualizada do software básico, constantes do Anexo Único desta portaria, sob pena de cassação da autorização de uso do ECF-MR.
Art. 4º – As administradoras de cartão de crédito ou débito deverão desativar a placa do mecanismo impressor do POS (Point of Sale), de forma que o comprovante de crédito ou débito seja impresso exclusivamente no ECF-MR.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único
Relação dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – Máquina Registradora (ECF-MR) que poderão
ter atualizada a versão do software básico de forma a emitir o comprovante de pagamento feito por
“cartão de crédito ou débito”, deixando de fazê-lo no equipamento da administradora de cartão (Point of Sale – POS)

Marca

Modelo

Classe

Versão

Parecer

ELGIN

ECF-MR 10000-S

ECF-MR

V:1.00

122/98

ELGIN

ECF-MR 10000-S

ECF-MR

V:1.1

58/99

ELGIN

ECF-MR 10000-S

ECF-MR

V:1.2

58/99

ELGIN

ECF-MR 10000-S

ECF-MR

V:4.2

07/2002

ELGIN

ECF-MR 10000-S

ECF-MR

V: 3.3

18/2001

ELGIN

ECF-MR 10000-S1

ECF-MR

V:1.3

59/99

ELGIN

ECF-MR 10000-S1

ECF-MR

V:2.3

65/2000

ELGIN

ECF-MR 12000-S

ECF-MR

V:2.1

55/2000

GENERAL

ECF-MR G-980

ECF-MR

V1.0

83/99

GENERAL

ECF-MR G-980

ECF-MR

V1.1

48/2000

SWEDA

ECF MR 2571

ECF-MR

A

23/2000

SWEDA

ECF MR 2571

ECF-MR

B

66/2000

SWEDA

ECF MR 2590

ECF-MR

1.02

12/2000

SWEDA

ECF MR 2590

ECF-MR

1.18

03/2001

YANCO

6000-PLUS

ECF-MR

V.5.0

33/99

YANCO

6000-PLUS

ECF-MR

V:6.1

73/2000

YANCO

6000-PLUS

ECF-MR

V:7.0

31/2002

YANCO

YANCO2000

ECF-MR

V1.0

80/2000

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