Rio de Janeiro
ORDEM
DE SERVIÇO 195 JUCERJA, DE 3-6-2003
(DO-RJ DE 9-6-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCERJA
Expedição de Documentos
Adota nova sistemática para expedição de certidões e documentos, com efeitos a partir de 4-6-2003.
A SECRETÁRIA-GERAL
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (JUCERJA), no uso das suas atribuições
legais e regulamentares,
Considerando
a necessidade de melhorar o nível de segurança e qualidade das informações
prestadas pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, nas certidões
simplificada, inteiro teor e específica, bem como, nos documentos encaminhados
aos Poderes Públicos, RESOLVE:
Art. 1º
Todas as informações expedidas para os Poderes Públicos,
bem como as certidões de que trata a Instrução Normativa nº
93, de 5-12-2002 DNRC (certidões simplificada, inteiro teor e específica),
serão a partir de 4-6-2003 confeccionadas em papel com especificações
próprias de segurança.
Art. 2º
Esta Ordem de Serviço entrará em vigor em 4-6-2003, revogadas
as disposições em contrário. (Valéria Gaspar Massena Serra
Secretária-Geral)
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