Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
32 SER, DE 6-6-2003
(DO-RJ DE 9-6-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 04/2003
Incorporação à Legislação
ISENÇÃO
Medicamento
Incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 4, de 31-1-2003 (Informativo 06/2003), que revigora as disposições do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001, que concedeu isenção nas operações com os medicamentos que relaciona, bem como convalida as operações realizadas no período que menciona.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 17.451/92, de 7 de maio de
1992, e na cláusula segunda, do Convênio ICMS 4/2003, de 31 de janeiro
de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
Aplicam-se as disposições da cláusula segunda do Convênio
ICMS 4/2003, de 31 de janeiro de 2003, que convalida as operações
realizadas de acordo com as disposições do Convênio ICMS 140/2001,
de 29 de dezembro de 2001, àquelas realizadas no período de 1º
de janeiro de 2003 até 19 de fevereiro de 2003.
Parágrafo
único A aplicação do disposto neste artigo não implica
restituição ou compensação de importâncias já
pagas.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Virgílio Augusto
da Costa Val Secretário de Estado da Receita)
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