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Rio de Janeiro

Resolução SER 32/2003

04/06/2005 20:09:55

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RESOLUÇÃO 32 SER, DE 6-6-2003
(DO-RJ DE 9-6-2003)

ICMS
CONVÊNIO
Nº 04/2003 –
Incorporação à Legislação
ISENÇÃO
Medicamento

Incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 4, de 31-1-2003 (Informativo 06/2003), que revigora as disposições do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001, que concedeu isenção nas operações com os medicamentos que relaciona, bem como convalida as operações realizadas no período que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 17.451/92, de 7 de maio de 1992, e na cláusula segunda, do Convênio ICMS 4/2003, de 31 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Aplicam-se as disposições da cláusula segunda do Convênio ICMS 4/2003, de 31 de janeiro de 2003, que convalida as operações realizadas de acordo com as disposições do Convênio ICMS 140/2001, de 29 de dezembro de 2001, àquelas realizadas no período de 1º de janeiro de 2003 até 19 de fevereiro de 2003.
Parágrafo único – A aplicação do disposto neste artigo não implica restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Virgílio Augusto da Costa Val – Secretário de Estado da Receita)

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