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Goiás

Instrução Normativa GSF 605/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 605 GSF, DE 27-5-2003
(DO-GO DE 9-6-2003)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
Manual

Modifica as normas que aprovaram o Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais,
relativamente à forma de pagamento do tributo e seu recebimento em cheque, no território goiano.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 170 GSF, de 28-7-94 (Informativo 31/94).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições dos artigos 72, 73, 48 e 520 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O dispositivo artigo 4º da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º – .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II – .................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
c) de valor igual à receita a ser paga, em um ou mais DARE, relativos a pagamentos a serem efetuados em um mesmo dia e em um mesmo órgão arrecadador;
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)


ESCLARECIMENTO:
O caput do artigo 4º da Instrução Normativa 170/94, relaciona as condições exigidas para o recebimento de cheque para o pagamento de receitas estaduais.

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