Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 605 GSF, DE 27-5-2003
(DO-GO DE 9-6-2003)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
Manual
Modifica
as normas que aprovaram o Manual do Sistema de Arrecadação das
Receitas Estaduais,
relativamente à forma de pagamento do tributo e seu recebimento em cheque,
no território goiano.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa
170 GSF, de 28-7-94 (Informativo 31/94).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista as disposições dos artigos 72, 73, 48 e
520 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º – O dispositivo artigo 4º da Instrução
Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 4º – .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II – .................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
c) de valor igual à receita a ser paga, em um ou mais DARE, relativos
a pagamentos a serem efetuados em um mesmo dia e em um mesmo órgão
arrecadador;
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: O
caput do artigo 4º da Instrução Normativa 170/94, relaciona
as condições exigidas para o recebimento de cheque para o pagamento
de receitas estaduais.
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