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Goiás

Instrução Normativa GSF 607/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 607 GSF, DE 27-5-2003
(DO-GO DE 9-6-2003)

ICMS
ANTECIPAÇÃO – PRODUTO AGROPECUÁRIO –
SAÍDA DE MERCADORIA – SERVIÇO DE TRANSPORTE –
Operação Interestadual
RECOLHIMENTO
Antecipado

Modifica as normas que determinam que o ICMS deve ser pago antecipadamente na saída
Interestadual, inclusive no serviço de transporte, com efeitos retroativos a partir de 1-5-2003.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 598 GSF, de 16-4-2003 (Informativo 18/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º – .............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
I – por contribuinte:
a) que tenha celebrado Termo de Acordo de Regime Especial (TARE):
1. para fruição de benefícios dos programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas e crédito especial para investimento;
2. para concessão de prazo de pagamento do ICMS diferente daqueles previstos em instrução normativa que trata do calendário fiscal;
.......................................................................................................................................................................................” Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda).

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