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Goiás

Instrução Normativa GSF 608/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 608 GSF, DE 27-5-2003
(DO-GO DE 9-6-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Pagamento

Convalida o pagamento do IPVA, dos veículos com finais de placas que menciona.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos nos 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), e
Considerando a ocorrência de problemas técnicos na área de Informática que impossibilitaram o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos referentes à 1ª (primeira) parcela ou quota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2003, efetuados, sem incidência de acréscimos legais, até o dia:
I – 3 (três) de abril de 2003, relativamente aos veículos de placa final 3 (três);
II – 5 (cinco) de maio de 2003, relativamente aos veículos de placa final 4 (quatro).
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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