Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 608 GSF, DE 27-5-2003
(DO-GO DE 9-6-2003)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Pagamento
Convalida o pagamento do IPVA, dos veículos com finais de placas que menciona.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos nos 408, 409 e 520 do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), e
Considerando a ocorrência de problemas técnicos na área
de Informática que impossibilitaram o recebimento normal de créditos
tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução
Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos referentes à 1ª
(primeira) parcela ou quota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), exercício 2003, efetuados, sem incidência de
acréscimos legais, até o dia:
I – 3 (três) de abril de 2003, relativamente aos veículos
de placa final 3 (três);
II – 5 (cinco) de maio de 2003, relativamente aos veículos de placa
final 4 (quatro).
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.