IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
242 MDICE, DE 11-6-2003
(DO-U DE 12-6-2003)
IMPORTAÇÃO
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS USADOS
Autorização
Modifica o órgão que pode autorizar a importação
de embarcações de pesca usadas.
Alteração do artigo 25 da Portaria 8 DECEX, de 13-5-91 (Separata/91),
remissionado ao final da Portaria 243, divulgada neste Informativo.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.632, de 21 de março
de 2003, publicado no Diário Oficial de 24 de março de 2003, e
consultada a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) nos termos do
§ 1º, do artigo 1º, do Decreto 3.981, de 24 de outubro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir a alínea “m” no artigo 25 da
Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, com a seguinte redação:
“............................................................................................................................................................................
m) embarcações de pesca, desde que aprovadas pela Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca, da Presidência da República.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e terá vigência de 1 (um) ano. (Luiz Fernando Furlan)
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