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São Paulo

Comunicado CAT 42/2003

04/06/2005 20:09:55

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COMUNICADO 42 CAT, DE 13-6-2003
(DO-SP DE 14-6-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCMD
Declaração Anual

Esclarece sobre a não obrigatoriedade da entrega de Declaração Anual de que trata o Regulamento
do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD),
aprovado pelo Decreto 46.655, de 1-4-2002 (Informativo 14/2002).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando que o artigo 25 do Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), prevê a apresentação de uma Declaração Anual ao Fisco, até o último dia útil do mês de maio de cada exercício, relativa ao exercício anterior, na qual o contribuinte deve relacionar e descrever todos os bens transmitidos a título de doação, identificando doadores e donatários, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
Considerando que até esta data não foi estabelecida a disciplina em questão; e
Considerando, ainda, a necessidade de oferecer condições para que os contribuintes do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) possam cumprir de maneira adequada essa obrigação acessória, esclarece que a apresentação da Declaração de que trata o artigo 25 do referido Decreto somente será exigida após a implementação dos programas e o sistema de controle necessários ao cumprimento dessa obrigação e publicação da correspondente disciplina.

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