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Rio Grande do Sul

Instrução Intersecretarial SMIC/SMF 7/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO INTERSECRETARIAL 7 SMIC/SMF, DE 2-6-2003
(DO-Porto Alegre DE 13-6-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Autorização Precária –
Município de Porto Alegre

Estabelece procedimentos para a expedição de alvará de localização e funcionamento
com prazo de validade determinado, no Município de Porto Alegre.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando excessivo número de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, cuja expedição do alvará de localização e funcionamento resta prejudicada por conta da necessidade de regularização junto aos demais órgãos desta Municipalidade;
Considerando norma insculpida no artigo 29, caput da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975;
Considerando que, mormente pelo acima exposto, faz-se necessário expedir mediante determinadas condições, a título precário, alvará para localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a fim de que os mesmos concluam a sua regularização com vista à expedição em caráter definitivo, do licenciamento prévio do Município; e
Considerando que a expedição deste licenciamento se traduzirá num fator de incentivo à regularização perante os demais entes públicos desta Municipalidade, DETERMINAM:
1. Os estabelecimentos de que trata esta Instrução serão autorizados para o exercício de atividades comerciais ou de prestação de serviços, cujo ramo deverá ser aprovado por esta Secretaria, mediante a expedição do alvará de localização e funcionamento válido por 1 (um) ano;
2. Para efeito do item anterior, somente será expedido o licenciamento quando o requerente comprovar que está buscando a regularização do imóvel junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);
3. Para fins de aplicação do disposto nesta Instrução, deverá ser protocolizado requerimento de solicitação do alvará junto à Seção de Licenciamento de Atividades Localizadas da Divisão de Licenciamento desta Secretaria;
3.1. O requerimento a que alude o caput deste item, deverá se fazer acompanhar dos documentos listados a seguir, com vista a análise daquela Divisão, sem prejuízo do atendimento das demais exigências inerentes a rotina de licenciamento;
3.1.1. Protocolo do pedido de regularização junto à SMOV, comprovada a sua tramitação;
3.1.2. Declaração firmada pelo responsável legal, sob as penas da Lei, de que está providenciando a regularização da atividade junto a esta Municipalidade;
3.1.3. Declaração firmada pelo responsável legal de que está ciente dos termos desta Instrução e do caráter da excepcionalidade do licenciamento em tela;
3.1.4. Termo de Responsabilidade firmado pelo responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/RS), reconhecido por autenticidade em cartório, de que o imóvel onde encontra-se estabelecida a atividade é apropriado e adequado para este fim, atendendo às condições de segurança e à legislação de impacto ambiental do Município de Porto Alegre;
4. Quando o ramo de atividade a ser exercido assim o exigir, o licenciamento ficará adstrito à prova do encaminhamento da regularização junto à Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
5. O alvará de que trata o item III poderá ser objeto de renovação, desde que atendidos os dispositivos desta Instrução e comprovado que a conclusão da regularização pende dos trâmites administrativos desta Municipalidade;
5.1. Deverá constar no campo “observações” do alvará de localização e funcionamento, a seguinte informação: “Alvará concedido a título precário, dentro dos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal”;
6. Excetuam-se desta Instrução os ramos de atividades constantes da listagem anexa a este Instrumento;
7. Os estabelecimentos licenciados na forma desta Instrução, considerada a excepcionalidade de sua expedição, cujo exercício da atividade constituir-se-á em ameaça à segurança e/ou perturbação ao sossego e bem-estar público, terão cancelado o alvará com o conseqüente encerramento do exercício de suas atividades;
8. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Adeli Sell – Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio; Ricardo Collar – Secretário Municipal da Fazenda)

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