Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
INTERSECRETARIAL 7 SMIC/SMF, DE 2-6-2003
(DO-Porto Alegre DE 13-6-2003)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Autorização Precária –
Município de Porto Alegre
Estabelece
procedimentos para a expedição de alvará de localização
e funcionamento
com prazo de validade determinado, no Município de Porto Alegre.
OS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando excessivo número de estabelecimentos comerciais e de prestação
de serviços, cuja expedição do alvará de localização
e funcionamento resta prejudicada por conta da necessidade de regularização
junto aos demais órgãos desta Municipalidade;
Considerando norma insculpida no artigo 29, caput da Lei Complementar nº
12, de 7 de janeiro de 1975;
Considerando que, mormente pelo acima exposto, faz-se necessário expedir
mediante determinadas condições, a título precário,
alvará para localização e funcionamento dos estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços, a fim de que os
mesmos concluam a sua regularização com vista à expedição
em caráter definitivo, do licenciamento prévio do Município;
e
Considerando que a expedição deste licenciamento se traduzirá
num fator de incentivo à regularização perante os demais
entes públicos desta Municipalidade, DETERMINAM:
1. Os estabelecimentos de que trata esta Instrução serão
autorizados para o exercício de atividades comerciais ou de prestação
de serviços, cujo ramo deverá ser aprovado por esta Secretaria,
mediante a expedição do alvará de localização
e funcionamento válido por 1 (um) ano;
2. Para efeito do item anterior, somente será expedido o licenciamento
quando o requerente comprovar que está buscando a regularização
do imóvel junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação
(SMOV);
3. Para fins de aplicação do disposto nesta Instrução,
deverá ser protocolizado requerimento de solicitação do
alvará junto à Seção de Licenciamento de Atividades
Localizadas da Divisão de Licenciamento desta Secretaria;
3.1. O requerimento a que alude o caput deste item, deverá se fazer acompanhar
dos documentos listados a seguir, com vista a análise daquela Divisão,
sem prejuízo do atendimento das demais exigências inerentes a rotina
de licenciamento;
3.1.1. Protocolo do pedido de regularização junto à SMOV,
comprovada a sua tramitação;
3.1.2. Declaração firmada pelo responsável legal, sob as
penas da Lei, de que está providenciando a regularização
da atividade junto a esta Municipalidade;
3.1.3. Declaração firmada pelo responsável legal de que
está ciente dos termos desta Instrução e do caráter
da excepcionalidade do licenciamento em tela;
3.1.4. Termo de Responsabilidade firmado pelo responsável técnico
com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/RS),
reconhecido por autenticidade em cartório, de que o imóvel onde
encontra-se estabelecida a atividade é apropriado e adequado para este
fim, atendendo às condições de segurança e à
legislação de impacto ambiental do Município de Porto Alegre;
4.
Quando o ramo de atividade a ser exercido assim o exigir, o licenciamento ficará
adstrito à prova do encaminhamento da regularização junto
à Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
5. O alvará de que trata o item III poderá ser objeto de renovação,
desde que atendidos os dispositivos desta Instrução e comprovado
que a conclusão da regularização pende dos trâmites
administrativos desta Municipalidade;
5.1. Deverá constar no campo “observações”
do alvará de localização e funcionamento, a seguinte informação:
“Alvará concedido a título precário, dentro dos critérios
de conveniência e oportunidade da Administração Pública
Municipal”;
6. Excetuam-se desta Instrução os ramos de atividades constantes
da listagem anexa a este Instrumento;
7. Os estabelecimentos licenciados na forma desta Instrução, considerada
a excepcionalidade de sua expedição, cujo exercício da
atividade constituir-se-á em ameaça à segurança
e/ou perturbação ao sossego e bem-estar público, terão
cancelado o alvará com o conseqüente encerramento do exercício
de suas atividades;
8. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Adeli Sell – Secretário Municipal da Produção, Indústria
e Comércio; Ricardo Collar – Secretário Municipal da Fazenda)
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