Rio de Janeiro
ATO
DECLARATÓRIO 8 CONFAZ, DE 12-6-2003
(DO-U DE 13-6-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 45, 46, 47 e 48 Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 45, 46, 47 e 48, todos de 23-5-2003,
os quais, se
considerados relevantes para Unidade da Federação, foram divulgados
no Informativo 22/2003.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo 37 do
Regimento do CONFAZ, declara que foram ratificados os Convênios ICMS 45/2003
ao 48/2003, celebrados na 71ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília-DF,
no dia 23 de maio de 2003, e publicados no Diário Oficial da União,
de 27 de maio de 2003. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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