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Goiás

Instrução Normativa SAT 202/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 202 GSF, DE 30-5-2003
(DO-GO DE 9-6-2003)

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS
devido por substituição tributária pelas operações posteriores com refrigerante, com efeitos desde 2-6-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 199 SRE, de 19-5-2003 (Informativo 24/2003).

DESTAQUES

  •  Está alterada a pauta fiscal de refrigerantes

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os valores a serem tomados como base de cálculo do ICMS para efeito de substituição tributária pelas operações posteriores de refrigerantes da marca Coca-Cola, embalagem Descartável Plástico (DP), volume 2000 ml, sabores tipo “guaraná”, “laranja” e “outros sabores”, relacionados no Anexo II, da Instrução Normativa nº 199/03-SAT, passam a ser os constantes desta Instrução Nomativa, conforme Anexo Único.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 2 de junho de 2003. (Manoel Antonio Costa Filho – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO

Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo para pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores.

Refrigerante

Tipo

Volume

Emb

Coca

15

Guaraná

2000 ml

DP

1,88

31

Laranja

2000 ml

DP

1,97

50

Outros Sabores

2000 ml

DP

1,99

         DP = Descartável Plástico; Coca = Coca-Cola

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