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Santa Catarina

Instrução Normativa DETER 3/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 DETER, DE 16-5-2003
(DO-SC DE 11-6-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Multas

Estabelece normas para o parcelamento dos débitos das transportadoras ou qualquer
outra operadora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros,
relativos às Notificações de Multas pendentes até 31-12-2002.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS (DETER), no uso das atribuições conferidas pelo inciso XX, do artigo 20 do Regimento Interno do DETER, aprovado pelo Decreto nº 4.830, de 24 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto no artigo 137, do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, e no inciso V, do artigo 66, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o parcelamento, em até 12 (doze) meses, em parcelas iguais, dos débitos referentes às Notificações de Multas emitidas pelo DETER contra as Transportadoras ou qualquer outra Operadora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, por infração ao Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, pendentes até 31 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – Somente será concedido o parcelamento previsto no caput deste artigo, para a interessada que não apresentar qualquer débito junto ao DETER, referente ao exercício de 2003.
Art. 2º – A interessada no parcelamento da dívida de que trata o artigo anterior, deverá manifestar seu interesse através de requerimento contendo a proposta do plano e da forma de pagamento pretendido, não podendo a parcela mensal ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
§ 1º – O parcelamento do débito será analisado pelo DETER que, se aprovar a proposta apresentada, expedirá as respectivas guias de recolhimento, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de protocolização do requerimento.
§ 2º – O parcelamento será formalizado mediante Termo de Compromisso (Anexo Único), em formulário próprio, onde constarão o débito, a identificação das Notificações de Multas, o plano e a forma de pagamento.
§ 3º – Será publicado no Diário Oficial do Estado o demonstrativo dos parcelamentos deferidos pelo DETER.
§ 4º – O requerimento deverá ser protocolado no DETER, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Instrução Normativa.
§ 5º – A primeira parcela deverá ser quitada no ato da assinatura do Termo de Parcelamento de Débito (Anexo Único), previsto no § 2º, deste artigo.
§ 6º – O requerimento que não preencher os requisitos estabelecidos nesta Instrução será indeferido de plano.
Art. 3º – O pagamento efetuado após o prazo fixado pelo DETER será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração mais multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela.
Parágrafo único – O atraso por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer das parcelas, acarretará o cancelamento do plano aprovado pelo DETER, e, conseqüentemente, na inscrição do débito em dívida ativa e demais medidas judiciais cabíveis, para a execução imediata das parcelas vencidas e vincendas.
Art. 4º – Em hipótese alguma o mesmo débito poderá ser parcelado mais de uma vez.
Art. 5º – A inobservância do prazo fixado no § 4º, do artigo 2º desta Instrução será considerada desinteresse da devedora e implicará o arquivamento de todos os processos em tramitação no DETER e na conseqüente inscrição em Dívida Ativa, nos termos das Leis Federais nos 6.830, de 22 de setembro de 1980, e 4.320, de 17 de março de 1964, e da Resolução 02, de 16 de maio de 2003, baixada pelo Conselho Administrativo do DETER.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Flares José Rosar – Diretor-Geral)

ANEXO ÚNICO da INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2003
(Modelo do Termo de Parcelamento de Débitos Referentes às Notificações de Multas)

TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO

Pelo presente termo de compromisso _____________, (se pessoa física: nome, qualificação, RG, CPF, endereço e CEP; se pessoa jurídica: razão social, CNPJ e endereço da sede e CEP, nominando o representante legal com sua qualificação, nº de RG, CPF e endereço), doravante denominado Compromitente, se confessa devedor e reconhece como líquido e certo o débito de R$ _______ (.....), referente às Notificações de Multas nos ..........., emitidas pelo DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS (DETER), por infração ao Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, pendentes até 31 de dezembro de 2002. O presente instrumento reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – O DETER concede parcelamento administrativo do débito de R$ ___________ (__________________), em ________ (_________________) prestações mensais, sendo que cada prestação corresponderá ao valor de R$ ________ (_________________).
Cláusula Segunda – O Compromitente obriga-se a quitar o valor referente à primeira parcela na data da assinatura do presente Termo de Parcelamento de Débito.
Cláusula Terceira – O Compromitente obriga-se a quitar o valor de cada prestação no dia ........ de cada mês subseqüente ao pagamento da primeira parcela.
Cláusula Quarta – O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento em atraso, será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração mais multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela.
Cláusula Quinta – O atraso no pagamento de qualquer das parcelas por mais de 30 (trinta) dias, acarretará o cancelamento do plano aprovado pelo DETER, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ensejando a execução imediata das parcelas vencidas e vincendas.
Cláusula Sexta – Considerar-se-á quitado o débito após o pagamento de todas as prestações do parcelamento de que trata este Termo.
Cláusula Sétima – No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste compromisso, o Compromitente desde já reconhece como líquido e certo o débito ora confessado, estando ciente de que o DETER prosseguirá nos trâmites da execução fiscal, promovendo a inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública. Fica eleito o foro da Comarca da Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo. E por estarem certos e ajustados, assinam o presente em 3 vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis. (Flares José Rosar – Diretor-Geral)

Compromitente – Testemunhas

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