Santa Catarina
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 DETER, DE 16-5-2003
(DO-SC DE 11-6-2003)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Multas
Estabelece
normas para o parcelamento dos débitos das transportadoras ou qualquer
outra operadora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de
Passageiros,
relativos às Notificações de Multas pendentes até
31-12-2002.
O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS (DETER), no uso das
atribuições conferidas pelo inciso XX, do artigo 20 do Regimento
Interno do DETER, aprovado pelo Decreto nº 4.830, de 24 de maio de 2002,
e tendo em vista o disposto no artigo 137, do Decreto nº 12.601, de 6 de
novembro de 1980, e no inciso V, do artigo 66, da Lei Complementar nº 243,
de 30 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o parcelamento, em até 12 (doze) meses,
em parcelas iguais, dos débitos referentes às Notificações
de Multas emitidas pelo DETER contra as Transportadoras ou qualquer outra Operadora
do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, por
infração ao Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980,
pendentes até 31 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – Somente será concedido o parcelamento
previsto no caput deste artigo, para a interessada que não apresentar
qualquer débito junto ao DETER, referente ao exercício de 2003.
Art. 2º – A interessada no parcelamento da dívida de que trata
o artigo anterior, deverá manifestar seu interesse através de
requerimento contendo a proposta do plano e da forma de pagamento pretendido,
não podendo a parcela mensal ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
§ 1º – O parcelamento do débito será analisado
pelo DETER que, se aprovar a proposta apresentada, expedirá as respectivas
guias de recolhimento, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias,
a partir da data de protocolização do requerimento.
§ 2º – O parcelamento será formalizado mediante Termo
de Compromisso (Anexo Único), em formulário próprio, onde
constarão o débito, a identificação das Notificações
de Multas, o plano e a forma de pagamento.
§ 3º – Será publicado no Diário Oficial do Estado
o demonstrativo dos parcelamentos deferidos pelo DETER.
§ 4º – O requerimento deverá ser protocolado no DETER,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação
desta Instrução Normativa.
§ 5º – A primeira parcela deverá ser quitada no ato da
assinatura do Termo de Parcelamento de Débito (Anexo Único), previsto
no § 2º, deste artigo.
§ 6º – O requerimento que não preencher os requisitos
estabelecidos nesta Instrução será indeferido de plano.
Art. 3º – O pagamento efetuado após o prazo fixado pelo DETER
será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração
mais multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela.
Parágrafo
único – O atraso por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer
das parcelas, acarretará o cancelamento do plano aprovado pelo DETER,
e, conseqüentemente, na inscrição do débito em dívida
ativa e demais medidas judiciais cabíveis, para a execução
imediata das parcelas vencidas e vincendas.
Art. 4º – Em hipótese alguma o mesmo débito poderá
ser parcelado mais de uma vez.
Art. 5º – A inobservância do prazo fixado no § 4º,
do artigo 2º desta Instrução será considerada desinteresse
da devedora e implicará o arquivamento de todos os processos em tramitação
no DETER e na conseqüente inscrição em Dívida Ativa,
nos termos das Leis Federais nos 6.830, de 22 de setembro de 1980, e 4.320,
de 17 de março de 1964, e da Resolução 02, de 16 de maio
de 2003, baixada pelo Conselho Administrativo do DETER.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Flares José Rosar – Diretor-Geral)
ANEXO ÚNICO da INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2003
(Modelo do Termo de Parcelamento de Débitos Referentes às Notificações
de Multas)
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
Pelo
presente termo de compromisso _____________, (se pessoa física: nome,
qualificação, RG, CPF, endereço e CEP; se pessoa jurídica:
razão social, CNPJ e endereço da sede e CEP, nominando o representante
legal com sua qualificação, nº de RG, CPF e endereço),
doravante denominado Compromitente, se confessa devedor e reconhece como líquido
e certo o débito de R$ _______ (.....), referente às Notificações
de Multas nos ..........., emitidas pelo DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS
(DETER), por infração ao Decreto nº 12.601, de 6 de novembro
de 1980, pendentes até 31 de dezembro de 2002. O presente instrumento
reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – O DETER concede parcelamento administrativo
do débito de R$ ___________ (__________________), em ________ (_________________)
prestações mensais, sendo que cada prestação corresponderá
ao valor de R$ ________ (_________________).
Cláusula Segunda – O Compromitente obriga-se a quitar o valor referente
à primeira parcela na data da assinatura do presente Termo de Parcelamento
de Débito.
Cláusula Terceira – O Compromitente obriga-se a quitar o valor
de cada prestação no dia ........ de cada mês subseqüente
ao pagamento da primeira parcela.
Cláusula Quarta – O valor de cada prestação mensal,
por ocasião do pagamento em atraso, será acrescido de juros de
1% (um por cento) ao mês ou fração mais multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da parcela.
Cláusula Quinta – O atraso no pagamento de qualquer das parcelas
por mais de 30 (trinta) dias, acarretará o cancelamento do plano aprovado
pelo DETER, independentemente de qualquer notificação judicial
ou extrajudicial, ensejando a execução imediata das parcelas vencidas
e vincendas.
Cláusula Sexta – Considerar-se-á quitado o débito
após o pagamento de todas as prestações do parcelamento
de que trata este Termo.
Cláusula Sétima – No caso de descumprimento de quaisquer
das cláusulas deste compromisso, o Compromitente desde já reconhece
como líquido e certo o débito ora confessado, estando ciente de
que o DETER prosseguirá nos trâmites da execução
fiscal, promovendo a inscrição do débito na Dívida
Ativa da Fazenda Pública. Fica eleito o foro da Comarca da Capital, com
renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões
oriundas deste Termo. E por estarem certos e ajustados, assinam o presente em
3 vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis. (Flares José Rosar – Diretor-Geral)
Compromitente – Testemunhas
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