Pernambuco
DECRETO
19.877, DE 11-6-2003
(DO-Recife DE 12-6-2003)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTACIONAMENTO
Comprovante de Entrada – Município do Recife
Obriga
os shopping-centers, supermercados, lojas de departamento e empresas, que
dispõem de local destinado a estacionamento, à entrega de comprovante
de entrada ao
usuário do veículo, nas condições que menciona,
no Município do Recife.
Alteração de dispositivo do Decreto 15.809, de 14-4-92 (Informativo
17/92).
O
PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 54, IV, da Lei Orgânica do Município do
Recife,
Considerando a evolução tecnológica, notadamente com relação
aos registros e produtos eletrônicos, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Decreto nº 15.809, de 14 de abril
de 1992, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º – Os estabelecimentos referidos no artigo 1º deverão
adotar medidas para identificação e comprovação
de condição de usuário, por meio de registro em seu sistema
gerencial informatizado ou eletrônico por um prazo mínimo de 48
(quarenta e oito) horas ou mediante entrega e recolhimento de comprovante onde
constem, no mínimo, os seguintes dados:
I – placa do veículo;
II – dia e hora da entrada e da saída;
III – denominação do estabelecimento; e
IV – identificação da empresa seguradora.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Paulo de Lima e Silva – Prefeito; Bruno Ariosto Luna de Holanda
– Secretário de Assuntos Jurídicos; Djalma Paes –Secretário
do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente; Dilson Peixoto – Secretário
de Serviços Públicos)
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