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Pernambuco

Decreto 19877/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 19.877, DE 11-6-2003
(DO-Recife DE 12-6-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTACIONAMENTO
Comprovante de Entrada – Município do Recife

Obriga os shopping-centers, supermercados, lojas de departamento e empresas, que
dispõem de local destinado a estacionamento, à entrega de comprovante de entrada ao
usuário do veículo, nas condições que menciona, no Município do Recife.
Alteração de dispositivo do Decreto 15.809, de 14-4-92 (Informativo 17/92).

O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a evolução tecnológica, notadamente com relação aos registros e produtos eletrônicos, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Decreto nº 15.809, de 14 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º – Os estabelecimentos referidos no artigo 1º deverão adotar medidas para identificação e comprovação de condição de usuário, por meio de registro em seu sistema gerencial informatizado ou eletrônico por um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas ou mediante entrega e recolhimento de comprovante onde constem, no mínimo, os seguintes dados:
I – placa do veículo;
II – dia e hora da entrada e da saída;
III – denominação do estabelecimento; e
IV – identificação da empresa seguradora.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Paulo de Lima e Silva – Prefeito; Bruno Ariosto Luna de Holanda – Secretário de Assuntos Jurídicos; Djalma Paes –Secretário do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente; Dilson Peixoto – Secretário de Serviços Públicos)

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