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Pernambuco

Lei 16872/2003

04/06/2005 20:09:55

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LEI 16.872, DE 11-6-2003
(DO-Recife DE 12-6-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
COMÉRCIO AMBULANTE
Alimentos – Município do Recife

Torna obrigatório o treinamento de práticas higiênicas visando a prestação e
qualidade dos alimentos fornecidos pelo comércio ambulante, no Município do Recife.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna obrigatório para todos os comerciantes ambulantes na Cidade do Recife, que comerciem com alimentos não industrializados ou que necessitem de preparo para serem consumidos, realizar treinamento específico de práticas higiênicas visando a preservação e qualidade dos produtos além da saúde do consumidor.
Art. 2º – Fica a Secretaria de Saúde encarregada de organizar a regulamentação a presente Lei, estabelecendo:
I – tipificação do comércio ambulante a ser abrangido pela presente Lei;
II – currículo e carga horária mínima;
III – critérios para homologar empresas ou entidades que oferecerão os treinamentos;
IV – a reciclagem deverá ser obrigatória a cada 3 (três) anos.
Art. 3º – O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

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