São Paulo
PORTARIA
55 CAT, DE 16-6-2003
(DO-SP DE 17-6-2003)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Extinção
Extingue
Postos Fiscais da Capital bem como divulga novos locais de atendimento
para fins de cumprimento de obrigações acessórias pelos
contribuintes.
O
Coordenador da Administração Tributária, com fundamento
no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.566,
de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:
Art. 1º – Ficam extintas, a partir de 1º de agosto de 2003,
as seguintes unidades fiscais, vinculadas à Delegacia Regional Tributária
da Capital (DRTC-I):
I – PFC-313-ITCMD;
II – PF-IPVA-SÃO PAULO; e
III – PFF-II-SÃO PAULO.
Art. 2º – Serão providenciados, até 31 de julho de
2003:
I – a transferência de acervo para o Posto Fiscal da capital –
PFC-11-310-Sé; e
II – o remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades
da Delegacia Regional Tributária.
Art. 3º – A partir de 1º de Agosto de 2003, os atendimentos
para fins de cumprimento de obrigações fiscais, efetuados pelo
PFC-313-ITCMD e pelo PFF-II-SÃO PAULO, extintos na forma desta Portaria,
serão realizados pelo PFC-11-310-Sé, cuja sede será transferida
para a Avenida Rangel Pestana nº 300, 1º andar, nesta Capital.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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