Rio de Janeiro
PORTARIA
33 ST, DE 12-6-2003
(DO-RJ DE 16-6-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS-RJ, na redação dada pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), com vigência a partir de 16-6-2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº
12, de 9 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo
5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de
2003, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,1910 por litro;
II – diesel: R$ 1,4180 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,0946 por quilo;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC):
R$ 1,5720 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool
etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Miller de
Affonseca – Superintendente de Tributação Interino)
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