Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 204 SAT, DE 11-6-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –
ICMS
AÇÚCAR – ALGODÃO – GIRASSOL
Pauta Fiscal
Modifica
os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS, nas operações
com açúcar,
algodão e girassol, com efeitos desde 16-6-2003.
Alteração
de dispositivo da Instrução Normativa 194 SAT, de 19-3-2003 (Informativo
14/2003).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441
do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos Açúcar, Algodão e Girassol,
do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março
de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de
16 de junho de 2003. (MANOEL ANTONIO COSTA FILHO – Superintendente de
Administração Tributária)
ANEXO
ÚNICO
PREÇOS CORRENTES DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ P.INTEREST. |
AGRICULTURA |
||||
AÇÚCAR |
||||
21790 |
Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg |
SC |
25,90 |
25,90 |
21782 |
Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg |
SC |
26,25 |
26,25 |
21811 |
Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg |
SC |
25,45 |
25,45 |
21809 |
Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg |
SC |
25,00 |
25,00 |
21824 |
Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg |
SC |
32,75 |
32,75 |
24207 |
Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg |
FD |
18,50 |
18,50 |
23058 |
Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg |
FD |
19,00 |
19,00 |
23184 |
Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg |
FD |
17,20 |
17,20 |
21846 |
Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado |
FD |
19,45 |
19,45 |
21861 |
Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado |
FD |
17,20 |
17,20 |
21833 |
Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado |
FD |
22,15 |
22,15 |
21859 |
Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado |
FD |
18,55 |
18,55 |
26542 |
Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado |
FD |
8,20 |
8,20 |
21896 |
Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado |
SC |
28,95 |
28,95 |
21883 |
Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado |
SC |
29,45 |
29,45 |
21917 |
Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado |
SC |
27,15 |
27,15 |
21904 |
Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado |
SC |
28,95 |
28,95 |
21920 |
Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado |
SC |
38,95 |
38,95 |
ALGODÃO |
||||
25415 |
Algodão em caroço tipo 5 |
AR |
17,75 |
17,75 |
25428 |
Algodão em caroço tipo 6 |
AR |
14,70 |
14,70 |
25430 |
Algodão em pluma - abaixo do padrão |
AR |
42,90 |
42,90 |
25443 |
Algodão em pluma tipo 4 |
AR |
52,10 |
52,10 |
25456 |
Algodão em pluma tipos 4/5 |
AR |
51,60 |
51,60 |
25612 |
Algodão em pluma tipo 5 |
AR |
51,20 |
51,20 |
25625 |
Algodão em pluma tipos 5/6 |
AR |
50,70 |
50,70 |
25638 |
Algodão em pluma tipo 6 |
AR |
49,80 |
49,80 |
25644 |
Algodão em pluma tipos 6/7 |
AR |
48,60 |
48,60 |
25657 |
Algodão em pluma tipo 7 |
AR |
47,50 |
47,50 |
25660 |
Algodão em pluma tipos 7/8 |
AR |
45,50 |
45,50 |
25677 |
Algodão em pluma tipo 8 |
AR |
45,00 |
45,00 |
25685 |
Algodão em pluma tipo 9 |
AR |
43,50 |
43,50 |
25402 |
Caroço de algodão |
KG |
0,30 |
0,30 |
25698 |
Semente de algodão |
KG |
4,60 |
4,60 |
25773 |
Beneficiamento de algodão |
AR |
2,80 |
2,80 |
GIRASSOL | ||||
20345 |
Semente de girassol - para indústria |
KG |
0,46 |
0,46 |
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