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Goiás

Instrução Normativa SAT 204/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 204 SAT, DE 11-6-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
AÇÚCAR – ALGODÃO – GIRASSOL
Pauta Fiscal

Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS, nas operações com açúcar,
algodão e girassol, com efeitos desde 16-6-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 194 SAT, de 19-3-2003 (Informativo 14/2003).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos Açúcar, Algodão e Girassol, do Anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de junho de 2003. (MANOEL ANTONIO COSTA FILHO – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO
PREÇOS CORRENTES DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ P.INTEREST.

 

AGRICULTURA

     
 

AÇÚCAR

     

21790

Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg

SC

25,90

25,90

21782

Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg

SC

26,25

26,25

21811

Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg

SC

25,45

25,45

21809

Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg

SC

25,00

25,00

21824

Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg

SC

32,75

32,75

24207

Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg

FD

18,50

18,50

23058

Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg

FD

19,00

19,00

23184

Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg

FD

17,20

17,20

21846

Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado

FD

19,45

19,45

21861

Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado

FD

17,20

17,20

21833

Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado

FD

22,15

22,15

21859

Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado

FD

18,55

18,55

26542

Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado

FD

8,20

8,20

21896

Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado

SC

28,95

28,95

21883

Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado

SC

29,45

29,45

21917

Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado

SC

27,15

27,15

21904

Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado

SC

28,95

28,95

21920

Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado

SC

38,95

38,95

 

ALGODÃO

     

25415

Algodão em caroço tipo 5

AR

17,75

17,75

25428

Algodão em caroço tipo 6

AR

14,70

14,70

25430

Algodão em pluma - abaixo do padrão

AR

42,90

42,90

25443

Algodão em pluma tipo 4

AR

52,10

52,10

25456

Algodão em pluma tipos 4/5

AR

51,60

51,60

25612

Algodão em pluma tipo 5

AR

51,20

51,20

25625

Algodão em pluma tipos 5/6

AR

50,70

50,70

25638

Algodão em pluma tipo 6

AR

49,80

49,80

25644

Algodão em pluma tipos 6/7

AR

48,60

48,60

25657

Algodão em pluma tipo 7

AR

47,50

47,50

25660

Algodão em pluma tipos 7/8

AR

45,50

45,50

25677

Algodão em pluma tipo 8

AR

45,00

45,00

25685

Algodão em pluma tipo 9

AR

43,50

43,50

25402

Caroço de algodão

KG

0,30

0,30

25698

Semente de algodão

KG

4,60

4,60

25773

Beneficiamento de algodão

AR

2,80

2,80

  GIRASSOL      

20345

Semente de girassol - para indústria

KG

0,46

0,46

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