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Rio de Janeiro

Lei 4105/2003

04/06/2005 20:09:55

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INFORMAÇÃO


OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRÂNSITO
Semáforo em Alerta


A Lei 4.105, de 2-6-2003, publicada no DO-RJ, Parte I, de 3-6-2003, determina que nos cruzamentos de vias e rodovias sob jurisdição estadual, em que existam semáforos, deverá ser adotada, no período de 23 horas e 5 horas da manhã, sinalização luminosa amarela, de alerta intermitente.

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