Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRÂNSITO
Semáforo em Alerta
A Lei 4.105, de 2-6-2003, publicada no DO-RJ, Parte I, de 3-6-2003, determina
que nos cruzamentos de vias e rodovias sob jurisdição estadual, em
que existam semáforos, deverá ser adotada, no período de 23 horas
e 5 horas da manhã, sinalização luminosa amarela, de alerta intermitente.
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