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Rio de Janeiro

Lei 4106/2003

04/06/2005 20:09:55

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INFORMAÇÃO


OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SAÚDE
Intoxicação por Agrotóxico


A Lei 4.106, de 2-6-2003, publicada no DO-RJ, Parte I, de 3-6-2003, estabelece que nos casos suspeitos ou confirmados de intoxicação por agrotóxico, os médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como os responsáveis por serviços públicos e privados de saúde, devem comunicar o fato às autoridades sanitárias competentes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.