Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SAÚDE
Intoxicação por Agrotóxico
A Lei 4.106, de 2-6-2003, publicada no DO-RJ, Parte I, de 3-6-2003, estabelece
que nos casos suspeitos ou confirmados de intoxicação por agrotóxico,
os médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão,
bem como os responsáveis por serviços públicos e privados de
saúde, devem comunicar o fato às autoridades sanitárias competentes.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.