Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 613 GSF, DE 17-6-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –
ICMS
CADASTRO
Norma Geral
Modifica
as normas relativas ao CCE – Cadastro de Contribuintes do Estado,
relativamente à dispensa da apresentação de licença
de funcionamento por
estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária,
com efeitos a partir da data que menciona.
Revogação de dispositivo da Portaria 1.483 GSF, de 13-9-89 (Informativo
41/89).
DESTAQUES
Extingue
a obrigatoriedade de apresentação de licença da fiscalização
sanitária junto ao CCE, a partir da data de publicação
deste Ato no D. Oficial
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 96, 112 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º – Fica revogada a alínea “e” do inciso
I do artigo 11 da Portaria 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da
Fazenda)
ESCLARECIMENTO: A alínea “e” do inciso I do artigo 11 da Portaria 1.483/89, ora revogada, exigia a apresentação de licença de funcionamento expedida pelo órgão competente, quanto tratava-se de estabelecimento sujeito à fiscalização da Vigilância Sanitária da OSEGO.
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