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Goiás

Instrução Normativa GSF 613/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 613 GSF, DE 17-6-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CADASTRO
Norma Geral

Modifica as normas relativas ao CCE – Cadastro de Contribuintes do Estado,
relativamente à dispensa da apresentação de licença de funcionamento por
estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária, com efeitos a partir da data que menciona.
Revogação de dispositivo da Portaria 1.483 GSF, de 13-9-89 (Informativo 41/89).

DESTAQUES

  •  Extingue a obrigatoriedade de apresentação de licença da fiscalização
    sanitária junto ao CCE, a partir da data de publicação deste Ato no D. Oficial

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 96, 112 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica revogada a alínea “e” do inciso I do artigo 11 da Portaria 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: A alínea “e” do inciso I do artigo 11 da Portaria 1.483/89, ora revogada, exigia a apresentação de licença de funcionamento expedida pelo órgão competente, quanto tratava-se de estabelecimento sujeito à fiscalização da Vigilância Sanitária da OSEGO.

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