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Pernambuco

Portaria SF 91/2003

04/06/2005 20:09:55

PORTARIA 91 SF, DE 19-6-2003
(DO-PE DE 20-6-2003)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Julho/2003
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Modifica as normas que obrigam o contribuinte inscrito no CACEPE no regime normal a apresentar, a partir do período fiscal de janeiro/2003,arquivo magnético digital contendo os registros das operações e prestações relativas ao ICMS, mediante a utilização do Sistema de Escrituras Fiscal (SEF), conforme normas de escrituraração estabelecidas no Manual de Orientação do arquivo SEF.
Alteração e acréscimo de dispositivos à Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003)

DESTAQUES

  • Os prazos para apresentação dos arquivos magnéticos de janeiro a junho/2003 é de 1 a 31-7-2003 para contribuintes especificados no site da SEFAZ-PE; e
  • Arquivos de janeiro a julho/2003, é de 1 a 31-8-2003 para os demais contribuintes

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.372, de 9-4-2003, e na Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, que tratam do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), e considerando a necessidade de determinar o prazo para a transmissão do Arquivo SEF, RESOLVE:
I – A Portaria SF 73, de 30-5-2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“VI – Relativamente ao contribuinte referido no inciso IV, observar-se-á o seguinte:
a) quando usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou que emita Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, deverá manter os dados concernentes a itens de mercadorias, serviços e outros constantes do documento fiscal, sem realizar a sua transmissão junto com o arquivo SEF, para posterior apresentação à SEFAZ, mediante intimação fiscal;
b) quando estiver enquadrado nas hipóteses das alíneas “a” e “b” do mencionado inciso, os dados concernentes a itens de mercadorias, serviços ou outros decorrentes da respectiva operação ou prestação, relativas às entradas e saídas e correspondentes aos períodos fiscais de janeiro a outubro de 2003, poderão ser transmitidos, em arquivos específicos, juntamente com aqueles referentes a novembro de 2003, nos termos do inciso XI;
........................................................................................................................................................................
XXIX – Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

Contribuintes

a) de 1 a 31-7-2003

janeiro a junho de 2003

relacionados via Internet
(www.sefaz.pe.gov.br)

b) de 1 a 31-8-2003

janeiro a julho de 2003

demais contribuintes

......................................................................................................................................................................... ”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES INCLUÍREM NO CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DO ICMS – JULHO/2003, as seguintes obrigações:

DIA

ESPECIFICAÇÃO

1

Início do prazo para transmissão do arquivo SEF, relativo aos períodos fiscais contidos de janeiro a junho de 2003, pelos contribuintes relacionados no site da SEFAZ-PE.

31

Prazo final para transmissão do arquivo SEF, relativo aos períodos fiscais contidos de janeiro a junho de 2003, pelos contribuintes relacionados no site da SEFAZ-PE.

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