Pernambuco
PORTARIA
91 SF, DE 19-6-2003
(DO-PE DE 20-6-2003)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Julho/2003
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Modifica as normas que obrigam o contribuinte inscrito no CACEPE no regime
normal a apresentar, a partir do período fiscal de janeiro/2003,arquivo
magnético digital contendo os registros das operações e prestações
relativas ao ICMS, mediante a utilização do Sistema de Escrituras
Fiscal (SEF), conforme normas de escrituraração estabelecidas no Manual
de Orientação do arquivo SEF.
Alteração e acréscimo de dispositivos à Portaria 73 SF,
de 30-5-2003 (Informativo 23/2003)
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.372,
de 9-4-2003, e na Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, que tratam do Sistema
de Escrituração Fiscal (SEF), e considerando a necessidade de determinar
o prazo para a transmissão do Arquivo SEF, RESOLVE:
I A Portaria SF 73, de 30-5-2003, que estabelece
procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
VI Relativamente ao contribuinte referido
no inciso IV, observar-se-á o seguinte:
a) quando usuário de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF) ou que emita Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, deverá
manter os dados concernentes a itens de mercadorias, serviços e outros
constantes do documento fiscal, sem realizar a sua transmissão junto com
o arquivo SEF, para posterior apresentação à SEFAZ, mediante
intimação fiscal;
b) quando estiver enquadrado nas hipóteses das alíneas
a e b do mencionado inciso, os dados concernentes a
itens de mercadorias, serviços ou outros decorrentes da respectiva operação
ou prestação, relativas às entradas e saídas e correspondentes
aos períodos fiscais de janeiro a outubro de 2003, poderão ser transmitidos,
em arquivos específicos, juntamente com aqueles referentes a novembro de
2003, nos termos do inciso XI;
........................................................................................................................................................................
XXIX Relativamente aos arquivos SEF concernentes
aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os
seguintes prazos para a correspondente transmissão, a serem observados
pelos contribuintes, conforme se segue:
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
Contribuintes |
a) de 1 a 31-7-2003 |
janeiro a junho de 2003 |
relacionados via Internet |
b) de 1 a 31-8-2003 |
janeiro a julho de 2003 |
demais contribuintes |
......................................................................................................................................................................... .
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos
Araújo Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES INCLUÍREM NO CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DO ICMS JULHO/2003, as seguintes obrigações:
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
1 |
Início do prazo para transmissão do arquivo SEF, relativo aos períodos fiscais contidos de janeiro a junho de 2003, pelos contribuintes relacionados no site da SEFAZ-PE. |
31 |
Prazo final para transmissão do arquivo SEF, relativo aos períodos fiscais contidos de janeiro a junho de 2003, pelos contribuintes relacionados no site da SEFAZ-PE. |
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