Minas Gerais
DECRETO
43.367, DE 3-6-2003
(DO-MG DE 4-6-2003)
ICMS
ALÍQUOTA – CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA-CAE –
REGULAMENTO
Alteração
BASE DE CÁLCULO
Redução
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Extravio
EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP –
MICROPRODUTOR RURAL
Tratamento Fiscal
ISENÇÃO
Produtos Especificados
LIVRO FISCAL
Extravio – Livro Registro de Apuração –
Livro Registro de Entradas
MICROEMPRESA-ME
Tratamento Tributário
NOTA FISCAL
Emissão
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético – Documentário Fiscal
RECOLHIMENTO
Local da Prestação
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
VEÍCULOS
Faturamento Direto – Substituição Tributária
Modifica
o Regulamento do ICMS-MG, relativamente à aliquota, à redução
de base de cálculo, ao extravio
de documentos e livros fiscais, à isenção, à emissão
de documentos e escrituração de
livros fiscais, aos tratamentos fiscais aplicáveis às microempresas,
empresas de pequeno
porte e a microprodutores rurais, ao Código de Atividade Econômica
e à substituição tributária
aplicável nas operações com combustíveis e veículos,
com efeitos nas datas que especifica.
Alteração, acréscimo e revogação dos dispositivos
especificados
do Decreto 43.080, de 13-12-2002 (DO-MG de 14-12-2002).
DESTAQUES
Aprovado novo manual de orientação do usuário
de sistema de
processamento eletrônico de dados
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 69/2002, 142/2002, 06/2003
e 13/2003 celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), respectivamente, na 106ª Reunião Ordinária, em
28 de junho de 2002, na 108ª Reunião Ordinária, em 13 de
dezembro de 2002, na 70ª Reunião Extraordinária, em 18 de
fevereiro de 2003, e na 109ª Reunião Ordinária, em 4 de abril
de 2003, e considerando a necessidade de aprimorar a legislação
do ICMS, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 42 – .........................................................................................................................................................................
II – ..................................................................................................................................................................................
a.2) quando se tratar de serviço de transporte aéreo de carga
e mala postal, tomado por não contribuinte ou a este destinado;
.......................................................................................................................................................................................
d) 4% (quatro por cento), nas prestações de serviço de
transporte aéreo de carga e mala postal, quando o tomador e o destinatário
forem contribuintes do imposto.
......................................................................................................................................................................................
Art. 61 – ........................................................................................................................................................................
II – ................................................................................................................................................................................
c) o do início da prestação de serviço de transporte
de passageiros ou pessoas, indicado no bilhete de passagem ou na Nota Fiscal,
ainda que a venda ou a emissão dos mesmos tenham ocorrido em outra Unidade
da Federação;
.....................................................................................................................................................................................
Art. 96 – .......................................................................................................................................................................
XII – comunicar, à repartição fazendária a
que o mesmo estiver circunscrito, o extravio ou o desaparecimento de livro ou
documento fiscal, no prazo de 3 (três) dias, contados da ciência
do fato, observado o disposto no § 2º deste artigo;
” ..................................................................................................................................................................................
Art. 2º – Os dispositivos abaixo relacionados dos Anexos do RICMS
passam a vigorar com a seguinte redação:
I – na Parte 7 do Anexo I:
“..................................................................................................................................................................................
52 |
1208.10 e 1208.90 |
|
|
17.1 |
O disposto na alínea a deste item não se aplica
aos produtos classificados nos códigos 8802.20.0100, 8802.30.0100,
8803.10.0000, 8803.20.0000, 8803.30.0000 ou 8803.90.0000 da NBM/SH (com
o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro
de 1996), que terão a redução prevista no item 11 desta
Parte. |
|
|
|
|
|
37 |
............................................................................................ |
5,4653% |
|
|
..... |
QUADRO
I
..................................................................................................................................................................................
2ª |
.......... |
2. Tratando-se de operação com produto ou subproduto florestal, a 4ª (quarta) via será visada pela fiscalização e encaminhada pelo destinatário à Coordenadoria de Cadastro e Registro do Instituto Estadual de Florestas (COODECAR/IEF), até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, acompanhada da 3ª (terceira) via da Nota Fiscal emitida na entrada. |
Documento Fiscal |
Espécie, série, subsérie, número e data do documento
fiscal correspondente à operação ou à prestação
e o nome do emitente e seu número de inscrição no CNPJ. |
43.4.3 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário, exclusive profissionais e para segurança do trabalho (cód. 43.4.6.00-9). |
43.4.3.00-0 |
Comércio atacadista de artigos do estuário. |
Art. 3º – A Parte 2 do Anexo VII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“PARTE 2
DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO USUÁRIO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO
ELETRÔNICO DE DADOS
1
– APRESENTAÇÃO
1.1 – Este manual visa orientar a execução dos serviços
destinados à emissão e à escrituração de
documentos e livros fiscais e à manutenção de informações
em meio eletrônico, por contribuintes usuários de sistema de processamento
eletrônico de dados (PED), na forma estabelecida neste Anexo.
1.2 – Contém instruções relativas:
1.2.1
– ao preenchimento dos formulários Pedido/Comunicação
de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, modelo 06.04.65,
e UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63;
1.2.2 – à estrutura, à montagem e à forma de entrega
dos arquivos eletrônicos.
1.3 – As informações serão prestadas em meio eletrônico
e formulários.
2 – DO ARQUIVO ELETRÔNICO
2.1 – Os contribuintes de que tratam o § 1º do artigo 1º
e § 7º do artigo 10 da Parte 1 deste Anexo estão sujeitos a
prestar informações fiscais em meio eletrônico de acordo
com as especificações indicadas neste Manual, mantendo, pelos
prazos previstos no § 1º do artigo 96 deste Regulamento, arquivo eletrônico
com registros fiscais referentes à totalidade das operações
de entrada, inclusive importação de bens ou mercadorias, e de
saída e das aquisições e prestações de serviços
realizadas no exercício de apuração:
2.1.1 – por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação
fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
2.1.2 – por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
g) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
h) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
2.1.3 – por total diário, por equipamento, identificando cada situação
tributária, quando se tratar dos seguintes documentos emitidos por equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Terminal Ponto de Venda (PDV) ou Máquina
Registradora:
a) Cupom Fiscal;
b) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
c) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
d) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
e) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
f) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
2.1.4 – por total diário, por espécie de documento fiscal,
quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
i) Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
j) Resumo Movimento Diário, modelo 18;
l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
2.2 – Observações:
2.2.1 – O disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas
Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C e Única, e à antiga
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de l996;
2.2.2 – O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota
Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994;
2.2.3 – O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem
2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico
de processamento de dados somente para a escrituração de livro
fiscal.
3 – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
DE USO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
3.1 – QUADRO I – MOTIVO DO PREENCHIMENTO:
3.1.1 – Campo 01 – Pedido/Comunicação de:
a) USO – assinalar com “X” o pedido inicial de autorização
para uso de sistema de processamento eletrônico de dados para emissão
de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;
b) ALTERAÇÃO DE USO – assinalar com “X” quando
se tratar de alteração referente a quaisquer das informações
de pedido anterior (este pedido deverá conter, além das alterações,
as demais informações relativas ao uso do sistema de processamento
eletrônico de dados, de modo que este documento reflita a situação
atual proposta pelo usuário);
c) RECADASTRAMENTO – assinalar com “X” no caso de novo cadastramento,
quando exigido pelo Fisco;
d) CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO – assinalar com “X”
nos casos de cessação total ou cessação parcial
referente a livros ou documentos específicos;
e) CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (de uso exclusivo do Fisco)
– assinalar com “X” nos casos de cessação total
ou cessação parcial referente a livros ou documentos específicos.
3.2 – QUADRO II – IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO:
3.2.1 – Campo 02 – NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
– preencher com o número da inscrição estadual do
estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
3.2.2 – Campo 03 – NÚMERO DO CNPJ – preencher com o
número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
3.2.3 – Campo 04 – NOME COMERCIAL (razão social/denominação)
– preencher com a razão social/denominação do estabelecimento,
evitando abreviaturas.
3.3 – QUADRO III – LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA
ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
3.3.1 – Campo 05 – CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS –
preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
Tabela de Códigos e Modelos de Documentos Fiscais
CÓDIGO |
MODELO |
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 |
Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
09 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 |
Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 |
Manifesto de Carga, modelo 25 |
1 |
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A |
6 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
3 |
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
4 |
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
7 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
2 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 |
Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 |
18 |
Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
3.3.2
– Campo 06 – LIVROS FISCAIS – assinalar os livros objeto do
pedido.
3.4 – QUADRO IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (os
campos deste quadro serão preenchidos com as especificações
técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão
e escrituração por sistema de processamento eletrônico de
dados):
3.4.1 – Campo 07 – assinalar com “X” uma das seguintes
situações:
3.4.1.1 – COMERCIALIZÁVEL DESENVOLVIDO POR TERCEIROS – quando
o sistema for de livre comercialização;
3.4.1.2 – DE USO EXCLUSIVO DESENVOLVIDO SOB RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO
CONTRIBUINTE USUÁRIO – quando o sistema for desenvolvido, sob responsabilidade
do contribuinte e para seu uso exclusivo, por funcionário do próprio
contribuinte ou por terceiros;
3.4.2 – Campo 08 – EMPRESA DESENVOLVEDORA/RESPONSÁVEL TÉCNICO
– preencher com a razão social da empresa ou com o nome do responsável
técnico que desenvolveu o sistema;
3.4.3 – Campo 09 – NÚMERO DO CNPJ/CPF – preencher com
o CNPJ da empresa ou com o CPF do responsável técnico que desenvolveu
o sistema;
3.4.4 – Campo 10 – NOME DO APLICATIVO – preencher com o nome
do sistema;
3.4.5 – Campo 11 – VERSÃO – preencher com o número
da versão do sistema;
3.4.6 – Campo 12 – PRINCIPAL ARQUIVO EXECUTÁVEL (NOME.EXTENSÃO)
– preencher com o nome do principal arquivo executável do sistema;
3.4.7 – Campo 13 – TAMANHO – indicar o tamanho, em bytes,
do principal arquivo executável do sistema;
3.4.8 – Campo 14 – DATA/HORA DA GERAÇÃO – preencher
com a data e a hora de geração do principal arquivo executável
do sistema;
3.4.9 – Campo 15 – LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO –
indicar a linguagem em que foi codificado o sistema;
3.4.10 – Campo 16 – SISTEMA OPERACIONAL – indicar o sistema
operacional e o seu número de versão;
3.4.11 – Campo 17 – GERENCIADOR DO BANCO DE DADOS – indicar
o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra
o banco de dados, se houver;
3.4.12 – Campo 18 – FUNCIONAMENTO – indicar se o sistema é
monousuário ou em rede.
3.5 – QUADRO V – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
ONDE SE LOCALIZA A UCP – (este quadro apenas será preenchido se
o estabelecimento onde se localiza a UCP estiver situado no Estado de Minas
Gerais; caso a UCP esteja localizada em estabelecimento situado em outra Unidade
da Federação será preenchido o formulário UCP LOCALIZADA
EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, modelo 06.04.63):
3.5.1 – Campo 19 – NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL
– preencher com o número da inscrição estadual do
estabelecimento, onde se encontra a unidade central de processamento ou, no
caso de inexistência de inscrição estadual, com o número
de inscrição municipal, precedido da letra M;
3.5.2 – Campo 20 – CNPJ/CPF – preencher com o número
de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade
central de processamento ou com o CPF, nos casos de inexistência do CNPJ;
3.5.3 – Campo 21 – NOME (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
– indicar a razão social do estabelecimento ou a denominação
onde se encontra a unidade central de processamento, evitando abreviaturas;
3.5.4 – Campos 22 a 29 – preencher com tipo, título e nome
do logradouro, número, complemento, bairro, município, Unidade
da Federação, CEP e números do telefone e do fax do estabelecimento
onde se encontra a unidade central de processamento.
3.6 – QUADRO VI – RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
3.6.1 – Campo 30 – NOME – indicar o nome da pessoa que, representando
a empresa requerente/declarante, prestou as informações;
3.6.2 – Campo 31 – CARGO NA EMPRESA – indicar o cargo na empresa
da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, prestou as informações;
3.6.3 – Campo 32 – CPF – preencher com o número do
CPF da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, prestou as
informações.
3.6.4 – Campo 33 – ENDEREÇO ELETRÔNICO – indicar
o endereço eletrônico para contatos sobre o processamento de dados;
3.6.5 – Campo 34 – TELEFONE/FAX – preencher com os números
de telefone e fax do estabelecimento, para contatos sobre processamento de dados.
3.7 – QUADRO VII – DECLARAÇÃO CONJUNTA:
3.7.1 – Campo 35 – O contribuinte declara:
3.7.1.1 – serem verídicas todas as informações prestadas
neste documento;
3.7.1.2 – que todo o sistema e aplicativos utilizados no processamento
eletrônico de dados para emissão e/ou escrituração
fiscal de documentos e livros não dispõem de mecanismos, artifícios
ou soluções que possibilitem a prática de crimes contra
a ordem tributária, assumindo, perante a lei, total responsabilidade,
inclusive penal, pela sua utilização;
3.7.1.3 – estar ciente da obrigatoriedade de transmitir mensalmente, via
internet, o arquivo eletrônico contendo os registros fiscais referentes
à totalidade das operações e ou prestações
do mês anterior e mantê-los à disposição do
Fisco pelo prazo previsto na legislação, conforme disposto no
Anexo VII do RICMS;
3.7.2 – Campo 36 – LOCAL/DATA/ASSINATURA DO CONTRIBUINTE –
preencher com o local e a data e apor a assinatura do contribuinte.
3.8 – QUADRO VIII – PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA:
3.8.1 – Campos 40 a 47 – não preencher (uso exclusivo da
repartição fazendária).
4. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO UCP LOCALIZADA
EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (este formulário apenas será
preenchido no caso de UCP localizada em estabelecimento situado em outra Unidade
da Federação)
4.1 – QUADRO I – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
REQUERENTE:
4.1.1 – Campo 1 – RAZÃO SOCIAL – preencher com a razão
social do estabelecimento requerente;
4.1.2 – Campo 2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL – preencher
com o número da inscrição estadual do estabelecimento requerente;
4.1.3
– Campo 3 – CNPJ – preencher com o número de inscrição
no CNPJ do estabelecimento requerente;
4.1.4 – Campos 4 a 14 – preencher com tipo, título e nome
do logradouro, número, complemento, bairro, município, CEP do
endereço, Unidade da Federação, números do telefone
e do fax e correio eletrônico (e-mail) do estabelecimento requerente;
4.1.5 – Campo 15 – NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – preencher
com o nome do signatário do documento (sócio ou diretor que assina
pela empresa);
4.1.6 – Campo 16 – CPF – preencher com o número do
CPF do signatário do documento (sócio ou diretor que assina pela
empresa);
4.1.7 – Campo 17 – ASSINATURA – apor a assinatura do signatário
do documento (sócio ou diretor que assina pela empresa);
4.1.8 – Campo 18 – CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº/ÓRGÃO
EMISSOR – preencher com o número do documento oficial de identidade
do signatário do formulário (sócio ou diretor que assina
pela empresa), indicando o respectivo órgão emissor.
4.2 – QUADRO II – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
ONDE SE LOCALIZA A UCP:
4.2.1 – Campo 19 – TIPO – preencher a quadrícula relativa
ao tipo de estabelecimento;
4.2.2 – Campo 20 – RAZÃO SOCIAL – preencher com a razão
social do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;
4.2.3 – Campo 21 – INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL –
preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento
onde se encontra a unidade central de processamento ou, no caso de inexistência
de inscrição estadual, com o número de inscrição
municipal, precedido da letra M;
4.2.4 – Campo 22 – CNPJ – preencher com o número de
inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade
central de processamento;
4.2.5 – Campos 23 a 33 – preencher com tipo, título e nome
do logradouro, número, complemento, bairro, município, CEP do
endereço, Unidade da Federação, números do telefone
e do fax e correio eletrônico (e-mail) do estabelecimento onde se encontra
a unidade central de processamento;
4.2.6 – Campo 34 – NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – preencher
com o nome do signatário do documento (sócio ou diretor que assina
pela empresa);
4.2.7 – Campo 35 – CPF – preencher com o número do
CPF do signatário do documento (sócio ou do diretor que assina
pela empresa);
4.2.8 – Campo 36 – ASSINATURA – apor a assinatura do signatário
do documento (sócio ou diretor que assina pela empresa);
4.2.9 – Campo 37 – CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº/ÓRGÃO
EMISSOR – preencher com o número do documento oficial de identidade
do signatário do formulário (sócio ou diretor que assina
pela empresa), indicando o respectivo órgão emissor.
4.3 – QUADRO III – DECLARAÇÃO/TERMO DE COMPROMISSO:
4.3.1 – Campo 38 – contém a seguinte declaração,
previamente impressa: “OS ESTABELECIMENTOS ACIMA IDENTIFICADOS DECLARAM,
SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DADOS DO ESTABELECIMENTO REQUERENTE SÃO PROCESSADOS
EM EQUIPAMENTO LOCALIZADO NO ESTABELECIMENTO IDENTIFICADO NO QUADRO II, COMPROMETENDO–SE,
SOB PENA DE CANCELAMENTO DESTA AUTORIZAÇÃO, A DISPONIBILIZAR O
ACESSO IMEDIATO E IRRESTRITO PELO FISCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ÀS
INSTALAÇÕES, AOS EQUIPAMENTOS E ÀS INFORMAÇÕES
EM MEIOS MAGNÉTICOS OU ELETRÔNICOS, REFERENTES AO ESTABELECIMENTO
MINEIRO, COM FORNECIMENTO DE RECURSOS E/OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
PARA AUDITORIA DE DADOS E DO SISTEMA E VERIFICAÇÃO OU EXTRAÇÃO
DE QUAISQUER DADOS DE INTERESSE FISCAL, TAIS COMO SENHAS, MANUAIS DE APLICATIVOS
E DE SISTEMAS OPERACIONAIS E FORMAS DE DESBLOQUEIO DE ÁREAS DE DISCO”;
4.3.2 – Campo 39 – preencher com o local, data e assinatura da pessoa
identificada no Campo 15 do Quadro I;
4.3.3 – Campo 40 – preencher com o local, data e assinatura da pessoa
identificada no Campo 34 do Quadro II.
4.4 – QUADRO IV – PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA:
4.4.1 – Campos 41 a 43 – não preencher (para uso exclusivo
da repartição fazendária).
4.5 – QUADRO V – DESPACHO/DECISÃO:
4.5.1 – Campos 44 a 46 – não preencher (para uso exclusivo
da repartição fazendária).
5 – DADOS TÉCNICOS DA GERAÇÃO DO ARQUIVO:
5.1 – Formatação: compatível com MS–DOS;
5.2 – Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line
feed) ao final de cada registro;
5.3 – Organização: seqüencial;
5.4 – Codificação: ASCII;
5.5 – Formato dos campos:
5.5.1 – Numérico (N) – sem sinal, não compactado,
alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais,
com as posições não significativas zeradas;
5.5.2 – Alfanumérico (X) – alinhado à esquerda, com
as posições não significativas em branco.
5.6 – Preenchimento dos campos:
5.6.1 – Numérico – na ausência de informação,
os campos deverão ser preenchidos com zeros; as datas deverão
ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
5.6.2 – Alfanumérico – na ausência de informação,
os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6 – ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO
6.1 – O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos
de registros:
6.1.1 – Tipo 10 – registro mestre do estabelecimento, destinado
à identificação do estabelecimento informante;
6.1.2 – Tipo 11 – dados complementares do informante;
6.1.3 – Tipo 50 – registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e
1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de
Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço
de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações
de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No
caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código
Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), deverá
ser gerado, para cada combinação de alíquota e CFOP, um
registro tipo 50, com valores nos campos monetários – 11, 12, 13,
14 e 15 – correspondendo à soma dos itens que compõem o
mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos
diversos registros que representam uma mesma Nota Fiscal correspondam aos valores
totais da mesma;
6.1.4 – Tipo 51 – registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e
1-A, destinado a especificar as informações de totalização
do documento fiscal, relativamente ao IPI;
6.1.5 – Tipo 53 – registro de total de documento fiscal, quanto
à substituição tributária;
6.1.6 – Tipo 54 – registro de produto (classificação
fiscal);
6.1.7 – Tipo 55 – registro de Guia Nacional de Recolhimento;
6.1.8
– Tipo 56 – registro complementar relativo às operações
com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias
e importadoras;
6.1.9 – Tipo 60 – registro destinado a informar os produtos, as
operações e as prestações realizadas com os documentos
fiscais emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Terminal Ponto
de Venda (PDV) e Máquina Registradora (Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem
Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo
14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário,
modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2);
6.1.10 – Tipo 61 – registro destinado a informar as operações
e as prestações realizadas com os seguintes documentos fiscais,
quando não emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Terminal
Ponto de Venda (PDV) ou Máquina Registradora: Bilhete de Passagem Rodoviário,
modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem
e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo
16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo
4;
6.1.11 – Tipo 70 – registro de total de Nota Fiscal de Serviço
de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas,
modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte
Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações
de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
6.1.12 – Tipo 71 – registro de informações da carga
transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9,
de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário
de Cargas, modelo 11;
6.1.13 – Tipo 74 – registro de inventário;
6.1.14 – Tipo 75 – registro de código de produto e serviço;
6.1.15 – Tipo 76 – registro de total de Nota Fiscal de Serviços
de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações,
modelo 22;
6.1.16 – Tipo 77 – registro de serviços de comunicação
e telecomunicação;
6.1.17 – Tipo 88SME – registro de informação sobre
mês sem movimento de entradas;
6.1.18 – Tipo 88SMS – registro de informação sobre
mês sem movimento de saídas;
6.1.19
– Tipo 90 – registro de totalização do arquivo, destinado
a fornecer dados indicativos da quantidade de registros.
7 – MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
7.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos |
Posições de |
A/D |
Denominação dos |
Observações |
10 |
|
|
|
1º registro |
11 |
|
|
|
2º registro |
50, 51, 53 |
1 a 2 |
A |
Tipo |
|
54 e 56 |
3 a 16 |
A |
CNPJ |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 |
A |
Data |
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
61 |
1 a 2 |
A |
Tipo |
|
70 e 71 |
1 a 2 |
A |
Tipo |
|
74 |
3 a 10 |
A |
Data |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código da mercadoria/produto ou serviço |
|
76 |
1 a 2 |
A |
Tipo |
|
77 |
3 a 16 |
A |
CNPJ |
|
88SME |
1 a 3 |
A |
|
Registro obrigatório para períodos sem movimento |
88SMS |
1 a 3 |
A |
|
Registro obrigatório para períodos sem movimento |
90 |
|
|
|
Últimos registros |
7.2 – A indicação “A/D” significa “ascendente/descendente”.
8 – REGISTRO TIPO 10 – Mestre do Estabelecimento
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
10 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento informante |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Nome do Contribuinte |
Razão social do contribuinte |
35 |
31 |
65 |
X |
5 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
30 |
66 |
95 |
X |
6 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação referente ao Município |
2 |
96 |
97 |
X |
7 |
Fax |
Número do fax do estabelecimento informante |
10 |
98 |
107 |
N |
8 |
Data Inicial |
A data do início do período referente às informações prestadas |
8 |
108 |
115 |
N |
9 |
Data Final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
8 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código da identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue |
Código de identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.1) |
1 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.2) |
1 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo eletrônico |
Código da finalidade utilizado no arquivo eletrônico, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.3) |
1 |
126 |
126 |
X |
8.1
– OBSERVAÇÕES:
8.1.1 – Tabela para preenchimento do campo 10:
Tabela de código de identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue
Código |
Descrição do Código de Identificação do Convênio |
1 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão do Convênio ICMS 31/99 |
2 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual |
8.1.2 – Tabela para preenchimento do campo 11:
Tabela de código de identificação da natureza das operações informadas
Código |
Descrição do código da natureza das operações |
1 |
Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária |
2 |
Interestaduais operações com ou sem Substituição Tributária |
3 |
Totalidade das operações do informante |
8.1.3 – Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela de código de finalidade da apresentação do arquivo eletrônico
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
5 |
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas (neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas) |
9 – REGISTRO TIPO 11 – Dados Complementares do Informante
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
11 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
3 |
36 |
X |
3 |
Número |
Número |
5 |
37 |
41 |
N |
4 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
5 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
6 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
8 |
79 |
86 |
N |
7 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contatos |
28 |
87 |
114 |
X |
8 |
Telefone |
Número dos telefones para contatos |
12 |
115 |
126 |
N |
10
– REGISTRO TIPO 50
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06)
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22
(código 22)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
50 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
5 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
6 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
7 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
8 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (Ppróprio/Tterceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Valor Total |
Valor total da Nota Fiscal (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
10.1
– OBSERVAÇÕES:
10.1.1 – Este registro deverá ser composto para cada documento
fiscal de forma semelhante à escrituração dos livros Registro
de Entradas e Registro de Saídas;
10.1.2 – Nas operações decorrentes das vendas de produtos
agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco
do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores
(Convênio ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Convênio
ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 deverão
conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro tipo 50
corresponder um registro tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente
e destinatário;
10.1.3 – Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações e Nota Fiscal
de Serviço de Comunicação, o registro deverá ser
composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço
de telecomunicações ou comunicação;
10.1.4 – No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS
e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações
(CFOP), deverá ser gerado, para cada combinação de alíquota
e CFOP, um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12,
13, 14 e 15) correspondendo à soma dos valores dos itens que compõem
o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários
dos diversos registros que representam uma mesma Nota Fiscal correspondam aos
valores totais da mesma;
10.1.4.1 – Havendo despesas acessórias e existindo mais de um CFOP
ou mais de uma alíquota, os valores das despesas deverão ser distribuídos
proporcionalmente aos valores dos itens do documento fiscal, segundo os seguintes
critérios:
10.1.4.1.1 – havendo uma alíquota e mais de um CFOP, as despesas
acessórias serão distribuídas proporcionalmente aos valores
dos itens do documento agrupados segundo cada CFOP, e o valor a ser rateado
para cada agrupamento de CFOP será obtido por meio da multiplicação
do valor das despesas acessórias pela razão entre o somatório
dos valores dos itens sujeitos ao mesmo CFOP e o somatório dos valores
dos itens do documento fiscal;
10.1.4.1.2 – havendo um CFOP e mais de uma alíquota, as despesas
acessórias serão distribuídas proporcionalmente aos valores
dos itens do documento agrupados segundo cada alíquota, e o valor a ser
rateado para cada agrupamento de alíquota será obtido por meio
da multiplicação do valor das despesas acessórias pela
razão entre o somatório dos valores dos itens tributados pela
mesma alíquota e o somatório dos valores dos itens do documento
fiscal;
10.1.4.1.3 – havendo mais de um CFOP e mais de uma alíquota, as
despesas acessórias serão distribuídas proporcionalmente
aos valores dos itens do documento agrupados segundo cada combinação
de alíquota e CFOP, e o valor a ser rateado para cada agrupamento de
alíquota/CFOP será obtido por meio da multiplicação
do valor das despesas acessórias pela razão entre o somatório
dos valores dos itens de cada agrupamento e o somatório dos valores dos
itens do documento fiscal;
10.1.4.1.4
– na hipótese do subitem 10.1.4.1, serão gerados tantos
registros tipo 50 quantos forem os agrupamentos previstos nos subitens 10.1.4.1.1
a 10.1.4.1.3, conforme o caso.
10.1.5 – Campo 02:
10.1.5.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição
no CNPJ, preencher com o CPF;
10.1.5.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com
pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo.
10.1.6 – Campo 03:
10.1.6.1 – Tratando-se de operações com o exterior ou com
pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo
assumirá o conteúdo “ISENTO”;
10.1.6.2 – Na hipótese de registro referente a operação
realizada com produtor rural, consignar a expressão “PR”
antes do número da inscrição de produtor rural atribuído
pela Administração Fazendária (AF).
10.1.7 – Campo 05 – Tratando-se de operações com o
exterior, colocar “EX”.
10.1.8 – Campo 06 – Preencher conforme códigos da tabela
de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1.
10.1.9 – Campo 07:
10.1.9.1 – Em se tratando de documento sem seriação, deixar
em branco as três posições;
10.1.9.2 – No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01),
preencher com o algarismo designativo da série (“1", ”2",
etc.), deixando em branco as posições não significativas;
10.1.9.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada
por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos
fiscais de Série Única preencher com a letra U;
10.1.9.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada
por letra seguida da expressão “Única” (Série
B-Única, Série C-Única ou Série E-Única),
preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição
e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição
não significativa;
10.1.9.5 – No caso de documento fiscal de Série Única seguida
por algarismo arábico (“Série Única 1", ”Série
Única 2", etc.) preencher com a letra U na primeira posição,
e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições
subseqüentes.
10.1.10 – Campo 10 – Preencher com “P”, se Nota Fiscal
emitida pelo contribuinte informante (próprio), ou “T”, se
emitida por terceiros.
10.1.11 – Campo 09 e 16 – Ver observação no subitem
10.1.4.
10.1.12 – Campo 11 – Preencher com o valor contábil (valor
total constante do documento fiscal, incluindo todas as despesas e valores cobrados).
10.1.13 – Campo 12:
10.1.13.1 – Quando não se tratar de operação ou prestação
de serviço de telecomunicações com substituição
tributária, colocar o valor da base de cálculo do ICMS (valor
sobre o qual incidiu o imposto);
10.1.13.2 – Quando se tratar de operação ou prestação
de serviços de telecomunicações com substituição
tributária, deve-se:
10.1.13.2.1 – colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio,
quando se tratar de operação de saída ou de prestação
do serviço e o informante for o substituto tributário;
10.1.13.2.2 – zerar o campo, quando o informante não for o substituto
tributário;
10.1.13.3 – Havendo despesas acessórias e existindo mais de um
CFOP ou mais de uma alíquota, a base de cálculo de cada agrupamento,
obtido pela combinação de alíquota e CFOP, será
o somatório dos valores das mercadorias ou dos serviços do agrupamento
acrescido do valor das despesas acessórias, rateado segundo os critérios
previstos nos subitens 10.1.4.1.1 a 10.1.4.1.3, conforme o caso.
10.1.14 – Campo 13:
10.1.14.1 – Quando não se tratar de operação ou prestação
de serviços de telecomunicações com substituição
tributária, colocar o valor do ICMS;
10.1.14.2 – Quando se tratar de operação ou prestação
de serviços de telecomunicações com substituição
tributária, deve-se:
10.1.14.2.1 – colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar
de operação de saída ou prestação do serviço
e o informante for o substituto tributário;
10.1.14.2.2 – zerar o campo, quando o informante não for o substituto
tributário.
10.1.15 – Campo 14:
10.1.15.1 – Quando se tratar de prestação ou utilização
de serviço ou de saída ou entrada de mercadoria não tributada
ou com isenção do imposto, preencher com o valor da prestação
ou da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento
fiscal e não integrar a base de cálculo do ICMS;
10.1.15.2 – Quando se tratar de prestação ou utilização
de serviço ou de saída ou entrada de mercadoria beneficiada com
redução de base de cálculo, preencher com o valor da parcela
correspondente à redução de base de cálculo, deduzida
a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal e não integrar a
base de cálculo do ICMS.
10.1.16 – Campo 15 – Preencher com o valor da prestação
ou da operação, quando se tratar de prestação ou
utilização de serviço ou de saída ou entrada de
mercadoria que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito
do imposto a abater ou quando se tratar de prestação ou operação
realizada com diferimento ou suspensão, bem como outras prestações
e operações que não confiram crédito a deduzir.
10.1.17 – Campo 16 – Preencher com a alíquota do ICMS que
foi aplicada sobre a base de cálculo, com dois dígitos decimais,
devendo ser gerado um registro para cada alíquota presente no documento
fiscal.
10.1.18 – Campo 17 – Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado |
X |
O
campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
com “N”, para lançamento normal de documento fiscal não
cancelado;
com “S”, para lançamento de documento regularmente cancelado;
com “E”, para Lançamento Extemporâneo de Documento
Fiscal não cancelado;"
com “X”, para Lançamento Extemporâneo de Documento
Fiscal cancelado;"
10.1.19 – O registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, Séries
A, B, C ou U, e modelo 3, Série E, somente poderá se referir a
emissões anteriores a 1º de março de 1996.
11 – REGISTRO TIPO 51 – Total de Nota Fiscal quanto ao IPI
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
51" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Data de emissão/ |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
5 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
6 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
41 |
43 |
X |
7 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
44 |
49 |
N |
8 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
50 |
53 |
N |
9 |
Valor Total |
Valor total da Nota Fiscal (com 2 decimais) |
13 |
54 |
66 |
N |
10 |
Valor do IPI |
Montante do IPI (com 2 decimais) |
13 |
67 |
79 |
N |
11 |
Isenta ou não tributada IPI |
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) |
13 |
80 |
92 |
N |
12 |
Outras IPI |
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) |
13 |
93 |
105 |
N |
13 |
Brancos |
Brancos |
20 |
106 |
125 |
X |
14 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
11.1
– OBSERVAÇÕES: 11.1.1 – Este registro deverá
ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática
semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas
e Registro de Saídas;
11.1.2 – Campo 02 – Valem as observações do subitem
10.1.5.
11.1.3 – Campo 03 – Valem as observações do subitem
10.1.6.
11.1.4 – Campo 05 – Valem as observações do subitem
10.1.7.
11.1.5 – Campo 06 – Valem as observações do subitem
10.1.9.
11.1.6 – Campo 08 – Valem as observações do subitem
10.1.4.
11.1.7 – Campo 14 – Valem as observações do subitem
10.1.18.
12 – REGISTRO TIPO 53 – Substituição Tributária
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
53" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do contribuinte substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Data de emissão/ recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
5 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído |
2 |
39 |
40 |
X |
6 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
7 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
8 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (Ppróprio/Tterceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária |
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
ICMS retido |
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Despesas Acessórias |
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal |
1 |
96 |
96 |
X |
15 |
Brancos |
|
30 |
97 |
126 |
X |
12.1
– OBSERVAÇÕES:
12.1.1 – Este Registro só é obrigatório para o contribuinte
substituto tributário, nas operações com mercadorias em
que haja destaque do imposto retido no documento fiscal. Neste caso, nos campos
2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto, remetente
da mercadoria/produto.
12.1.2
– Para este registro, valem as observações dos subitens
10.1.4 e 10.1.4.1.
12.1.3 – Campo 03 – Valem as observações do subitem
10.1.6.
12.1.4 – Campo 06 – Valem as observações do subitem
10.1.8.
12.1.5 – Campo 07 – Valem as observações do subitem
10.1.9.
12.1.6 – Campo 09 – Valem as observações do subitem
10.1.4.
12.1.7 – Campo 10 – Valem as observações do subitem
10.1.10.
12.1.8 – Campo 11 – Havendo valores de despesas acessórias
e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, valem as observações
do subitem 10.1.13.3.
12.1.9 – Campo 13 – Havendo valores de despesas acessórias
e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, preencher com a
parcela do valor da despesa acessória utilizada para compor a base de
cálculo (Campo 11).
12.1.10 – Campo 14 – Valem as observações do subitem
10.1.18.
13 – REGISTRO TIPO 54 – Produto
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
54" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
4 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
5 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
6 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações.................... |
4 |
28 |
31 |
N |
7 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
N |
8 |
Número do Item |
Número de ordem do item na Nota Fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
9 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou do serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
11 |
52 |
62 |
N |
11 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais |
12 |
63 |
74 |
N |
12 |
Valor do Desconto/ Despesa Acessória |
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais). |
12 |
75 |
86 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária |
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais) |
12 |
111 |
122 |
N |
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
123 |
126 |
N |
13.1
– OBSERVAÇÕES:
13.1.1 – Devem ser gerados:
13.1.1.1 – Um registro para cada produto ou serviço constante da
Nota Fiscal (Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, e Nota Fiscal de Produtor, modelo
4) e/ou romaneio;
13.1.1.2 – Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas
acessórias que constem do corpo da Nota Fiscal (ver observações
nos subitens 13.1.4.2, 13.1.6.2 a 13.1.6.4, 13.1.7.2, 13.1.8.2, 13.1.9.2, 13.1.10,
13.1.11.4 e 13.1.12.3).
13.1.2 – Campo 03 – Preencher conforme códigos da tabela
de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1.
13.1.3 – Campo 04 – Valem as observações do subitem
10.1.9.
13.1.4 – Campo 06:
13.1.4.1 – Informar o Código Fiscal de Operações
e Prestações (CFOP);
13.1.4.2 – Na hipótese do subitem 13.1.1.2 adotar o CFOP utilizado
no documento fiscal. No caso de haver mais de um código, adotar aquele
que represente maior participação no valor total do documento
fiscal.
13.1.5 – Campo 07 – Preencher com o Código da Situação
Tributária do produto. Conforme tabela A – “Origem da Mercadoria”
do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970, o primeiro dígito
da situação tributária será: 0, 1 ou 2. Conforme
tabela B – “Tributação pelo ICMS” do mesmo Anexo,
o segundo dígito poderá assumir valores de 0 a 9 e o terceiro
dígito será zero ou um.
13.1.6 – Campo 08 – Deve refletir a posição seqüencial
de cada produto ou serviço na Nota Fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:
13.1.6.1 – 001 a 990 – número seqüencial do produto
ou do serviço;
13.1.6.2 – 991 – Identifica o registro do frete;
13.1.6.3 – 992 – Identifica o registro do seguro;
13.1.6.4 – 993 – PIS/COFINS;
13.1.6.5 – 994 – Apropriação de crédito de
ativo imobilizado;
13.1.6.6 – 995 – Ressarcimento de Substituição Tributária;
13.1.6.7 – 996 – Transferência de crédito;
13.1.6.8 – 997 – Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
13.1.6.9 – 998 – Serviços não tributados;
13.1.6.10 – 999 – Identifica o registro de outras despesas acessórias.
13.1.7 – Campo 09:
13.1.7.1 – Informar a própria codificação utilizada
no sistema de controle de estoque/emissão de Nota Fiscal do contribuinte,
listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria
através do registro tipo 75. Se o contribuinte não utilizar codificação
própria e empregar o código EAN-13 ou equivalente, informar esta
codificação;
13.1.7.2
– Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e
outras despesas acessórias discriminados na Nota Fiscal, deixar em branco.
13.1.8 – Campo 10:
13.1.8.1 – A quantidade do produto deverá sempre ser relativa à
unidade de medida utilizada na tabela de produtos/serviços, informada
no registro tipo 75, que por sua vez deverá refletir a realidade do documento
fiscal que lhe deu origem;
13.1.8.2 – Em se tratando de registros para indicar o valor de frete,
seguro e outras despesas acessórias discriminados na Nota Fiscal, zerar
o campo.
13.1.9 – Campo 11:
13.1.9.1 – Deverá ser preenchido com o valor bruto do produto,
assim considerado o valor unitário multiplicado pela quantidade;
13.1.9.2 – Em se tratando de registros para indicar o valor de frete,
seguro e outras despesas acessórias discriminados na Nota Fiscal, zerar
o campo.
13.1.10 – Campo 12: Deverá ser preenchido com o valor do desconto
concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional,
quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da Nota Fiscal) ou,
quando se tratar dos itens referenciados nas observações 13.1.6.2
a 13.1.6.10, com o valor constante da Nota Fiscal no respectivo campo.
13.1.11 – Campo 13:
13.1.11.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando
não se tratar de operação com substituição
tributária (valor sobre o qual incidiu o imposto);
13.1.11.2 – Quando se tratar de operação com substituição
tributária, deve-se:
13.1.11.2.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio,
quando se tratar de operação de saída e o informante for
o substituto tributário;
13.1.11.2.2 – Zerar o campo, quando o informante não for o substituto
tributário;
13.1.11.3 – Para obtenção da base de cálculo do ICMS,
havendo despesas acessórias e existindo mais de uma mercadoria, o valor
total das despesas acessórias será distribuído proporcionalmente
ao valor de cada mercadoria, e a base de cálculo será o somatório
entre o valor da mercadoria e o valor do rateio;
13.1.11.4 – Na hipótese do subitem 13.1.1.2, zerar o campo.
13.1.12 – Campo 14:
13.1.12.1 – Zerar o campo, quando não se tratar de operação
com substituição tributária;
13.1.12.2 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição
tributária, para as operações de entrada (informante substituído)
e saída (informante substituído e substituto tributário);
13.1.12.3 – Na hipótese do subitem 13.1.1.2, zerar o campo.
14 – REGISTRO TIPO 55 – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos
Estaduais
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
55 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte substituto tributário |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do contribuinte substituto tributário, na Unidade da Federação destinatária |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Data da GNRE |
Data do pagamento do documento de arrecadação |
8 |
31 |
38 |
N |
5 |
Unidade da Federação do Substituto |
Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituto tributário |
2 |
39 |
40 |
X |
6 |
Unidade da Federação Favorecida |
Sigla da Unidade da Federação de destino (favorecida) |
2 |
41 |
42 |
X |
7 |
Banco GNRE |
Código do banco onde foi efetuado o recolhimento |
3 |
43 |
45 |
N |
8 |
Agência GNRE |
Agência onde foi efetuado o recolhimento |
4 |
46 |
49 |
N |
9 |
Número GNRE |
Número de autenticação bancária do documento de arrecadação |
20 |
50 |
69 |
N |
10 |
Valor GNRE |
Valor recolhido (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Data Vencimento |
Data do vencimento do ICMS devido por substituição tributária |
8 |
83 |
90 |
N |
12 |
Mês e Ano de Referência |
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, no formato MMAAAA |
6 |
91 |
96 |
N |
13 |
Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria |
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE |
30 |
97 |
126 |
X |
14.1
– OBSERVAÇÕES:
14.1.1 – Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários,
devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos
Estaduais (GNRE).
14.1.2 – Campo 03 – Caso o informante, substituto tributário,
não possua inscrição estadual na Unidade da Federação
destinatária, preencher com “INEXISTENTE”.
14.1.3 – Campo 10 – Preencher com o valor líquido, assim
considerado aquele resultante da diminuição sobre o montante do
ICMS devido por substituição tributária dos valores relativos
a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações
efetuadas também sob o regime de substituição tributária.
15 – REGISTRO TIPO 56 – Operações com veículos
automotores novos
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
56" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do adquirente |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
4 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
5 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
6 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
28 |
31 |
N |
7 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
N |
8 |
Número do Item |
Número de ordem do item na Nota Fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
9 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Tipo de operação |
Tipo de operação: 1 venda para concessionária; 2 Faturamento Direto" Convênio ICMS 51/2000; 3 Venda direta |
1 |
52 |
52 |
N |
11 |
CNPJ da Concessionária |
CNPJ da concessionária |
14 |
53 |
66 |
N |
12 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI (com 2 decimais) |
4 |
67 |
70 |
N |
13 |
Chassi |
Código do Chassi do veículo |
17 |
71 |
87 |
X |
14 |
Brancos |
Brancos |
39 |
88 |
126 |
X |
15.1
– OBSERVAÇÕES:
15.1.1 – Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias
e importadoras, nas operações com veículos automotores
novos;
15.1.2 – Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos
veículos automotivos;
15.1.3 – Campo 02 a 09 – Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo
dos campos do registro 54 equivalente;
15.1.4 – Campo 11 – Colocar o CNPJ da concessionária envolvida
na operação, quando se tratar de “faturamento direto”
efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.
16
– REGISTRO TIPO 60
Cupom Fiscal
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
(Para os documentos fiscais acima descritos, quando emitidos por equipamento
Emissor de Cupom Fiscal, Terminal Ponto de Venda e Máquina Registradora)
16.1 – Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:
16.1.1 – Um registro “Tipo 60 – Mestre”, como indicado
no subitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 – Analítico”,
informando as situações tributárias praticadas, conforme
subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais
escriturados pelo contribuinte;
16.1.2 – Os respectivos registros “Tipo 60 – Resumo Diário”,
informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme
subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica
situação tributária represente a informação
constante do respectivo registro Tipo 60 – Analítico;
16.1.3 – Mediante intimação específica do Fisco,
os respectivos registros “Tipo 60 – Item”, conforme subitem
16.5;
16.2 – REGISTRO TIPO 60 – Mestre: Identificador do equipamento
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
60" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Mestre/Analítico |
"M |
1 |
3 |
3 |
X |
3 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
4 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal |
20 |
12 |
31 |
X |
5 |
Número de ordem seqüencial do equipamento |
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento |
3 |
32 |
34 |
N |
6 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
35 |
36 |
X |
7 |
Número do contador de ordem de operação no início do dia |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação COO) |
6 |
37 |
42 |
N |
8 |
Número do contador de ordem de operação no final do dia |
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação COO) |
6 |
43 |
48 |
N |
09 |
Número do Contador de Redução Z |
Número do Contador de Redução Z ou de Leitura Z (CRZ) |
6 |
49 |
54 |
N |
10 |
Contador de Reinício de Operação |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) |
3 |
55 |
57 |
N |
11 |
Valor da Venda Bruta |
Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta |
16 |
58 |
73 |
N |
12 |
Valor do Totalizador Geral do equipamento |
Valor acumulado no Totalizador Geral (com 2 decimais) |
16 |
74 |
89 |
N |
13 |
Brancos |
|
37 |
90 |
126 |
X |
16.2.1
– OBSERVAÇÕES:
16.2.1.1 – Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais
em questão, quando emitidos por Máquina Registradora, Terminal
PDV e ECF;
16.2.1.2 – Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de
Cupom Fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3 – Os dados diários de cada um dos totalizadores específicos
de situação tributária do equipamento deverão ser
informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 –
Analítico).
16.2.1.4 – Campo 02 – “M” indica que este registro é
mestre, identificando o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no contribuinte.
16.2.1.5 – Campo 06 – Preencher com “2B”, quando se
tratar de Cupom Fiscal emitido por Máquina Registradora (não ECF),
com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por Terminal
PDV, ou com “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por ECF.
Já para os demais documentos fiscais, será preenchido conforme
os códigos da tabela de modelos do subitem 3.3.1.
16.2.1.6 – Caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador
preencher com o valor da venda bruta do dia.
16.3 – REGISTRO TIPO 60 – Analítico: Identificador de cada
situação tributária, ao final do dia, de cada equipamento
Emissor de Cupom Fiscal.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
60 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Mestre/Analítico |
A |
1 |
3 |
3 |
X |
3 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
4 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
N |
5 |
Situação Tributária/ Alíquota |
Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS |
4 |
32 |
35 |
X |
6 |
Valor Acumulado no totalizador parcial |
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) |
12 |
36 |
47 |
N |
7 |
Brancos |
79 |
48 |
126 |
X |
16.3.1
– OBSERVAÇÕES:
16.3.1.1 – Registro composto com as informações dos totalizadores
parciais dos equipamentos ativos no dia;
16.3.1.2 – Deverá ser gerado um registro para cada um dos totalizadores
parciais de situação tributária por dia e por equipamento.
16.3.1.3 – Campo 02 – “A” indica que este registro é
Tipo 60 – Analítico.
16.3.1.4 – Campo 05 – Informar a situação tributária/alíquota
do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 – Quando o totalizador parcial referir-se às operações
ou prestações tributadas de mercadorias ou serviços não
sujeitos à substituição tributária, este campo deverá
indicar a alíquota praticada, informada como campo numérico com
duas casas decimais (exemplos: alíquota de 8,4% deverá ser informada
como “0840"; alíquota de 18% deverá ser informada como
”1800");
16.3.1.4.2 – Quando o totalizador parcial se referir a outra situação
tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária |
F |
Isento |
I |
Não incidência |
N |
Cancelamentos |
CANC |
Descontos |
DESC |
ISSQN |
ISS |
16.3.1.5
– Campo 06 – Informar o valor acumulado do totalizador parcial da
situação tributária/alíquota indicada no campo 05.
Este valor acumulado corresponde ao valor constante no documento Redução
Z, emitido ao final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.
16.4 – REGISTRO TIPO 60 – Resumo Diário: Registro de produto
ou serviço registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto
de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
60" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
"D |
1 |
3 |
3 |
X |
3 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
4 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
5 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
32 |
45 |
X |
6 |
Quantidade |
Quantidade comercializada do produto no dia (com 3 decimais) |
13 |
46 |
58 |
N |
7 |
Valor do Produto ou Serviço |
Valor bruto do produto valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais) |
16 |
59 |
74 |
N |
8 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS valor acumulado no dia (com 2 decimais) |
16 |
75 |
90 |
N |
9 |
Situação Tributária/Alíquota do Produto ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
91 |
94 |
X |
10 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
13 |
95 |
107 |
N |
11 |
Brancos |
19 |
108 |
126 |
X |
16.4.1
– Observações:
16.4.1.1 – Registro obrigatório a ser contemplado no arquivo eletrônico
com a totalidade das operações e prestações, transmitido
mensalmente;
16.4.1.2 – Registro composto com as informações totalizadas
por código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais
emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;
16.4.1.3 – Para cada código de produto ou serviço deve ser
gerado um registro com o total diário por equipamento;
16.4.1.4 – Campo 02 – “D”, indica que este registro
é Tipo 60 – Resumo Diário;
16.4.1.5 – Campo 05 – Valem as observações do subitem
13.1.7;
16.4.1.6 – Campo 06 – Quantidade do produto comercializada no dia
registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;
16.4.1.7 – Campo 09 – Valem as observações do subitem
16.3.1.4;
16.4.1.8 – Campo 10 – Preencher com zero no caso de Situação
Tributária igual a F, N ou I.
16.5 – REGISTRO TIPO 60 – Item: Item do documento fiscal emitido
por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
60" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
"I |
1 |
3 |
3 |
X |
3 |
Data de emissão |
Data de emissão do documento fiscal |
8 |
4 |
11 |
N |
4 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
5 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
32 |
33 |
X |
6 |
Nº de ordem do documento fiscal |
Número do Contador de Ordem de Operação (COO) |
6 |
34 |
39 |
N |
7 |
Número do item |
Número de Ordem do item no Documento Fiscal |
3 |
40 |
42 |
N |
8 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
43 |
56 |
X |
9 |
Quantidade |
Quantidade do Produto (com 3 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
10 |
Valor Unitário do Produto |
Valor Unitário do produto (com 3 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) |
12 |
83 |
94 |
N |
12 |
Situação Tributária/Alíquota do Produto ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
95 |
98 |
X |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
12 |
99 |
110 |
N |
14 |
Brancos |
16 |
111 |
126 |
X |
16.5.1
– Observações:
16.5.1.1 – Registro obrigatório a ser transmitido ao Fisco, mediante
intimação específica;
16.5.1.2 – Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais
emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF);
16.5.1.3 – Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço
constante do documento fiscal;
16.5.1.4 – Campo 02 – “I”, indica que este registro
é Tipo 60 – Item;
16.5.1.5 – Campo 05 – Valem as observações do subitem
16.2.1.5;
16.5.1.6
– Campo 08 – Valem as observações do subitem 13.1.7;
16.5.1.7 – Campo 10 – Valor unitário do produto com três
decimais;
16.5.1.8 – Campo 11 – Valor utilizado como base de cálculo
do ICMS;
16.5.1.9 – Campo 12 – Valem as observações do subitem
16.3.1.4;
16.5.1.10 – Campo 13 – Valem as observações do subitem
16.4.1.8.
17 – REGISTRO TIPO 61
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
(Para os documentos fiscais acima descritos, quando não emitidos por
equipamento Emissor de Cupom Fiscal, Terminal Ponto de Venda ou Máquina
Registradora)
Nota Fiscal de Produtor (modelo 4)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
61" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Brancos |
|
14 |
3 |
16 |
X |
3 |
Brancos |
|
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Data de Emissão |
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) |
8 |
31 |
38 |
N |
5 |
Modelo |
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) |
2 |
39 |
40 |
N |
6 |
Série |
Série do(s) documento(s) fiscal(is) |
3 |
41 |
43 |
X |
7 |
Subsérie |
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) |
2 |
44 |
45 |
X |
8 |
Número inicial de ordem |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie |
6 |
46 |
51 |
N |
9 |
Número final de ordem |
Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie |
6 |
52 |
57 |
N |
10 |
Valor Total |
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) |
13 |
58 |
70 |
N |
11 |
Base de Cálculo ICMS |
Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) |
13 |
71 |
83 |
N |
12 |
Valor do ICMS |
Valor do montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) |
12 |
84 |
95 |
N |
13 |
Isenta ou Não Tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência/Total diário (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
14 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
15 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
16 |
Branco |
Branco |
1 |
126 |
126 |
X |
17.1
– OBSERVAÇÕES:
17.1.1 – Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais
em questão, quando não emitidos por equipamento Emissor de Cupom
Fiscal;
17.1.2 – Este registro deverá ser composto conforme lançamento
efetuado no livro Registro de Saídas.
17.1.3 – Campo 05 – Preencher conforme códigos da tabela
de modelos de documento fiscal do subitem 3.3.1.
17.1.4 – Campo 06:
17.1.4.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada
por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou D). No caso de documentos
fiscais de Série Única, preencher com a letra U, deixando em branco
as posições não significativas;
17.1.4.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada
por letra seguida da expressão “Única” (Série
B-Única, Série C-Única ou Série D-Única),
preencher com a respectiva letra (B, C ou D) na primeira posição
e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição
não significativa.
17.1.5
– Campo 07:
17.1.5.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação,
deixar em branco as duas posições;
17.1.5.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à
letra indicativa da série (“Série D Subsérie 1”,
“Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”,
“Série D-2”, etc.), preencher com o algarismo de subsérie
(“1", ”2", etc.) deixando em branco a posição
não significativa.
17.1.6 – Campo 09 – No caso de emissão de apenas um documento
fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no Campo 08 (número
inicial de ordem).
17.1.7 – Campo 10 – Preencher com o valor contábil (valor
total constante do documento fiscal, incluindo todas as despesas e valores cobrados).
17.1.8 – Campo 11 – Preencher com o valor da base de cálculo
do ICMS (valor sobre o qual incidiu o imposto).
17.1.9 – Campo 12 – Preencher com o valor do ICMS.
17.1.10 – Campo 13:
17.1.10.1 – Quando se tratar de prestação de serviço
ou saída de mercadorias não tributadas ou com isenção
do imposto, preencher com o valor da prestação ou da operação;
17.1.10.2 – Quando se tratar de prestação de serviço
ou saída de mercadoria beneficiada com redução de base
de cálculo, preencher com o valor da parcela correspondente à
redução de base de cálculo.
17.1.11 – Campo 14 – Preencher com o valor da prestação
ou da operação, quando se tratar de prestação de
serviço ou de saída de mercadoria que não confiram ao estabelecimento
destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de
prestação ou operação realizadas com diferimento
ou suspensão, bem como outras prestações e operações
que não confiram crédito a deduzir.
17.1.12 – Campo 15 – Preencher com a alíquota do ICMS que
foi aplicada sobre a base de cálculo, campo com dois dígitos decimais,
devendo ser gerado um registro para cada alíquota presente no documento
fiscal.
18. REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
Conhecimento Aéreo, modelo 10
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
70" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Data de emissão/utilização |
Data de emissão para o prestador ou data de utilização do serviço para o tomador |
8 |
31 |
38 |
N |
5 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
2 |
39 |
40 |
X |
6 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
7 |
Série |
Série do documento |
1 |
43 |
43 |
X |
8 |
Subsérie |
Subsérie do documento |
2 |
44 |
45 |
X |
9 |
Número |
Número do documento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações um registro para cada CFOP do documento fiscal |
4 |
52 |
55 |
N |
11 |
Valor total do documento fiscal |
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) |
13 |
56 |
68 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS |
14 |
69 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
14 |
83 |
96 |
N |
14 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência |
14 |
97 |
110 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS |
14 |
111 |
124 |
N |
16 |
CIF/FOB |
Modalidade do frete |
1 |
125 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação do documento fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
18.1
– OBSERVAÇÕES:
18.1.1 – Este registro deverá ser composto por contribuintes do
ICMS na condição de tomador ou prestador de serviços de
transporte.
18.1.2 – Campo 02 – Valem as observações do subitem
10.1.5.
18.1.3 – Campo 03 – Valem as observações do subitem
10.1.6.
18.1.4 – Campo 05 – Valem as observações do subitem
10.1.7.
18.1.5 – Campo 06 – Valem as observações do subitem
10.1.8.
18.1.6 – Campo 07:
18.1.6.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada
por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos
fiscais de Série Única, preencher com a letra U;
18.1.6.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada
por letra seguida da expressão “Única” (Série
B – Única e Série C – Única), preencher o campo
série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição
do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição
não significativa;
18.1.6.3 – No caso de documento fiscal de Série Única seguida
por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série
Única 2”, etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo
deverá ser indicado no campo “Subsérie”;
18.1.6.4 – Em se tratando de documento fiscal sem seriação,
deixar em branco.
18.1.7 – Campo 8:
18.1.7.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação,
deixar em branco as duas posições;
18.1.7.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à
letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”,
“Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”,
“Série B-2”, etc.) ou de documento fiscal de Série
Única com subsérie designada por algarismo (“Série
Única 1”, “Série Única 2”, etc.), preencher
com o algarismo de subsérie (“1”, “2”, etc.)
deixando em branco a posição não significativa.
18.1.8 – Campo 17 – Valem as observações do subitem
10.1.18.
19 – REGISTRO TIPO 71 – Informações da Carga Transportada
referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
Conhecimento Aéreo, modelo 10
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
71" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ do tomador |
CNPJ do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual do tomador |
Inscrição estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Data de emissão |
Data de emissão do conhecimento |
8 |
31 |
38 |
N |
5 |
Unidade da Federação do tomador |
Unidade da Federação do tomador do serviço |
2 |
39 |
40 |
X |
6 |
Modelo |
Modelo do conhecimento |
2 |
41 |
42 |
X |
7 |
Série |
Série do conhecimento |
1 |
43 |
43 |
X |
8 |
Subsérie |
Subsérie do conhecimento |
2 |
44 |
45 |
X |
9 |
Número |
Número do conhecimento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
Unidade da Federação do remetente/ destinatário da Nota Fiscal |
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou Unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador |
2 |
52 |
53 |
X |
11 |
CNPJ do remetente/ destinatário da Nota Fiscal |
CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
54 |
67 |
N |
12 |
Inscrição Estadual do remetente/destinatário da Nota Fiscal |
Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
68 |
81 |
X |
13 |
Data de emissão da Nota Fiscal |
Data de emissão da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada |
8 |
82 |
89 |
N |
14 |
Modelo da Nota Fiscal |
Modelo da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada |
2 |
90 |
91 |
X |
15 |
Série da Nota Fiscal |
Série da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada |
3 |
92 |
94 |
X |
16 |
Número da Nota Fiscal |
Número da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada |
6 |
95 |
100 |
N |
17 |
Valor total da Nota Fiscal |
Valor total da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada |
14 |
101 |
114 |
N |
18 |
Brancos |
|
12 |
115 |
126 |
X |
19.1
– OBSERVAÇÕES:
19.1.1 – Registro composto apenas por emitentes de Conhecimento de Transporte
Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário
de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10 e Conhecimento de
Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, que gravarão um registro
para cada Nota Fiscal constante dos conhecimentos, excetuando–se os conhecimentos
regularmente cancelados;
19.1.2 – Nas operações decorrentes das vendas de produtos
agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco
do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores
(Convênio ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Convênio
ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 deverão
conter os dados do estabelecimento remetente; e os campos 10 a 12, os dados
do estabelecimento destinatário;
19.1.3 – Campo 02 – Valem as observações do subitem
10.1.5.
19.1.4 – Campo 03 – Valem as observações do subitem
10.1.6.
19.1.5 – Campo 05 – Valem as observações do subitem
10.1.7.
19.1.6 – Campo 06 – Valem as observações do subitem
10.1.8.
19.1.7
– Campo 08 – Valem as observações do subitem 18.1.7.
19.1.8 – Campo 10 – Valem as observações do subitem
10.1.7.
19.1.9 – Campo 11 – Valem as observações do subitem
10.1.5.
19.1.10 – Campo 12 – Valem as observações do subitem
10.1.6.
19.1.11 – Campo 14 – Valem as observações do subitem
10.1.8.
19.1.12 – Campo 15 – Valem as observações do subitem
10.1.9.
20 – REGISTRO TIPO 74 – Registro de Inventário
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
74" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Data do Inventário |
Data do Inventário no formato AAAAMMDD |
8 |
3 |
10 |
N |
3 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
11 |
24 |
X |
4 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
13 |
25 |
37 |
N |
5 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais |
13 |
38 |
50 |
N |
6 |
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas |
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo |
1 |
51 |
51 |
X |
7 |
CNPJ do Possuidor / Proprietário |
CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante |
14 |
52 |
65 |
N |
8 |
Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário |
Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante |
14 |
66 |
79 |
X |
9 |
UF do Possuidor/ Proprietário |
Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante |
2 |
80 |
81 |
X |
10 |
Brancos |
|
45 |
82 |
126 |
X |
20.1
– OBSERVAÇÕES:
20.1.1 – Registro obrigatório e deve ser transmitido:
20.1.1.1 – anualmente, no mês de março, juntamente com o
arquivo referente à totalidade das operações e prestações
de fevereiro;
20.1.1.2 – em outro período, nos casos definidos em Portaria da
Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais (SAIF);
20.1.2 – Os Registros de Inventários devem ser incluídos
nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS
em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período
seguinte;
20.1.3 – Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto
constante do inventário, codificando de acordo com o sistema de controle
de estoque/emissão de Nota Fiscal utilizado pelo contribuinte. Será
gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante
deste item;
20.1.4 – Campo 03 – Informar a própria codificação
utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de Nota Fiscal do
contribuinte;
20.1.5 – Campo 06 – Deverá ser preenchido conforme tabela
abaixo:
Tabela de código de posse das mercadorias inventariadas
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS |
1 |
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 |
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 |
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
20.1.6
– Campo 07 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se
o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a
posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a
3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante.
20.1.7 – Campo 08 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos;
se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual
da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante;
se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual
da proprietária da mercadoria em poder do informante.
21
– REGISTRO TIPO 75 – Código de Produto ou Serviço
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
75" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Data Inicial |
Data inicial do período de validade das informações |
8 |
3 |
10 |
N |
3 |
Data Final |
Data final do período de validade das informações |
8 |
11 |
18 |
N |
4 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou do serviço utilizado pelo contribuinte |
14 |
19 |
31 |
X |
5 |
Código NBM/SH |
Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) |
8 |
33 |
40 |
X |
6 |
Descrição |
Descrição do produto ou do serviço |
53 |
41 |
93 |
X |
7 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, m, m3, sc, frd, kwh, etc.) |
6 |
94 |
99 |
X |
8 |
Situação Tributária |
Código da Situação Tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas |
3 |
100 |
102 |
N |
9 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI do produto |
4 |
103 |
106 |
N |
10 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS aplicável à mercadoria ou ao serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas iniciadas no exterior |
4 |
107 |
110 |
N |
11 |
Redução da Base de Cálculo do ICMS |
% de redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas |
4 |
111 |
114 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) |
12 |
115 |
126 |
N |
21.1
– OBSERVAÇÕES:
21.1.1 – Obrigatório para informar as condições do
produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão
de Nota Fiscal utilizado pelo contribuinte.
21.1.2 – Campo 02 e 03 – Período de validade das informações
contidas neste registro. Ocorrendo alteração de qualquer informação
do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de
validade.
21.1.3 – Campo 04 – Deverá ser gerado um registro para cada
tipo de produto ou serviço comercializado no período. Este campo
deverá ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09
do registro tipo 54.
21.1.3.1 – Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve
haver registro tipo 75 correspondente ao código constante no campo 03
do registro tipo 74.
21.1.4 – Campo 05 – Preencher com a codificação da
NBM/SH independentemente de ter constado no documento fiscal outro código.
21.1.5 – Campo 08 – O primeiro dígito da situação
tributária será 0, 1 ou 2, conforme Tabela A – Origem da
Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de
1970, e alterações; o segundo dígito será de 0 a
9, exceto 8, e o terceiro dígito será 0 ou 1, ambos conforme Tabela
B – Tributação pelo ICMS do mesmo Anexo.
21.1.6 – Campo 12:
21.1.6.1 – Zerar o campo, quando não se tratar de produto ou serviço
sujeito à substituição tributária;
21.1.6.2 – Colocar o valor unitário da base de cálculo do
ICMS na substituição tributária.
22 – REGISTRO TIPO 76
Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (mod. 21)
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação (mod. 22)
Nº |
Denominação doCampo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
76" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
31 |
32 |
N |
5 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
2 |
33 |
34 |
X |
6 |
Subsérie |
Subsérie da Nota Fiscal |
2 |
35 |
36 |
X |
7 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
10 |
37 |
46 |
N |
8 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
47 |
50 |
N |
9 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo |
1 |
51 |
51 |
N |
10 |
Data de emissão/Recebimento |
Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada |
8 |
52 |
59 |
N |
11 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
60 |
61 |
X |
12 |
Valor Total |
Valor total da Nota Fiscal (com 2 decimais) |
13 |
62 |
74 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
75 |
87 |
N |
14 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
12 |
88 |
99 |
N |
15 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou nãoincidência (com 2 decimais) |
12 |
100 |
111 |
N |
16 |
Outras |
Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
112 |
123 |
N |
17 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (valor inteiro) |
2 |
124 |
125 |
N |
18 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal |
1 |
126 |
126 |
X |
22.1
– OBSERVAÇÕES:
22.1.1 – Este registro deverá ser composto por contribuintes do
ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
22.1.2 – Campo 02 – Valem as observações do subitem
10.1.5;
22.1.3 – Campo 03 – Valem as observações do subitem
10.1.6.1;
22.1.4 – Campo 04 – Valem as observações do subitem
10.1.8;
22.1.5 – Campo 05 – Série:
22.1.5.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada
por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos
fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
22.1.5.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada
por letra seguida da expressão “Única” (“Série
B–Única”, “Série C–Única”),
preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira
posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco
a posição não significativa;
22.1.5.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única”
seguida por algarismo arábico (“Série Única 1",
”Série Única 2", etc.) preencher com a letra U. O algarismo
respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
22.1.5.4 – Em se tratando de documento fiscal sem seriação,
deixar em branco.
22.1.6 – Campo 06 – Subsérie:
22.1.6.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação
deixar em branco as duas posições;
22.1.6.2
– No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra
indicativa da série (“Série B Subsérie 1”,
“Série B Subsérie 2” ou “Série B–1”,
“Série B–2”, etc.) ou de documento fiscal de série
Única com subsérie designada por algarismo (“Série
Única 1”, “Série Única 2”, etc.), preencher
com o algarismo de subsérie ( “1”, “2”, etc.)
deixando em branco a posição não significativa.
22.1.7 – Tabela para preenchimento do campo 09:
Tabela de código de identificação do tipo de receita
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
22.1.8
– Campo 11 – Valem as observações do subitem 10.1.7;
22.1.9 – Campo 18 – Valem as observações do subitem
10.1.18.
23 – REGISTRO TIPO 77 – Serviços de Comunicação
e Telecomunicação
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
77" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
4 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
2 |
19 |
20 |
X |
5 |
Subsérie |
Subsérie da Nota Fiscal |
2 |
21 |
22 |
X |
6 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
10 |
23 |
32 |
N |
7 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
33 |
36 |
N |
8 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo |
1 |
37 |
37 |
N |
9 |
Número do Item |
Número de ordem do item na Nota Fiscal |
3 |
38 |
40 |
N |
10 |
Código do Serviço |
Código do serviço do informante |
11 |
41 |
51 |
X |
11 |
Quantidade |
Quantidade do serviço (com 3 decimais) |
13 |
52 |
64 |
N |
12 |
Valor do Serviço |
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) com 2 decimais |
12 |
65 |
76 |
N |
13 |
Valor do desconto /Despesa Acessória |
Valor do Desconto concedido no item (com 2 decimais). |
12 |
77 |
88 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
89 |
100 |
N |
15 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro) |
2 |
101 |
102 |
N |
16 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF da operadora de destino |
14 |
103 |
116 |
N |
17 |
Código (nº terminal) |
Código que designa o usuário final na rede do informante |
10 |
117 |
126 |
N |
23.1
– OBSERVAÇÕES:
23.1.1 – Este registro deverá ser composto por contribuintes do
ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
23.1.2 – Campo 02 – Valem as observações do subitem
10.1.5;
23.1.3 – Campo 03 – Valem as observações do subitem
10.1.8;
23.1.4 – Campo 04 – Série:
23.1.4.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada
por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos
fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
23.1.4.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada
por letra seguida da expressão “Única” (“Série
B–Única”, “Série C–Única”),
preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira
posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco
a posição não significativa;
23.1.4.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única”
seguida por algarismo arábico (“Série Única 1",
”Série Única 2", etc.) preencher com a letra U. O algarismo
respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
23.1.4.4 – Em se tratando de documento fiscal sem seriação,
deixar em branco.
23.1.5 – Campo 05 – Subsérie:
23.1.5.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação,
deixar em branco as duas posições;
23.1.5.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à
letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1",
”Série B Subsérie 2" ou “Série B–1",
”Série B–2", etc.) ou de documento fiscal de série
Única com subsérie designada por algarismo (“Série
Única 1”, “Série Única 2”, etc.), preencher
com o algarismo de subsérie (“1”, “2”, etc.)
deixando em branco a posição não significativa.
23.1.6
– Tabela para preenchimento do campo 08:
Tabela de código de identificação de tipo de receita
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
23.1.7
– Campo 10 – Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita
relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada
pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
24 – REGISTRO “88SME” – Informação sobre
mês sem movimento de entradas
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88SME |
3 |
1 |
3 |
X |
2 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do Informante |
14 |
4 |
17 |
N |
3 |
Mensagem |
Sem Movimento de Entradas |
34 |
18 |
51 |
X |
4 |
Brancos |
Complementação com espaços |
73 |
52 |
126 |
X |
24.1
– OBSERVAÇÕES:
24.1.1 – Registro a ser informado juntamente com os registros de nos “10”,
“11” e “90”, nos períodos em que não haja
movimento de entradas;
24.1.1.1 – Nos períodos em que também não haja movimento
de saídas, devem ser informados os registros de nos “10”,
“11”, “88SME”, “88SMS” e “90”;
24.1.2 – Será gerado apenas um registro do tipo “88SME”
por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação
(operação ou prestação) de entrada.
25 – REGISTRO “88SMS” – Informação sobre
mês sem movimento de saídas
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88SMS |
3 |
1 |
3 |
X |
2 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do Informante |
14 |
4 |
17 |
N |
3 |
Mensagem |
Sem Movimento de Saídas |
34 |
18 |
51 |
X |
4 |
Brancos |
Complementação com espaços |
73 |
52 |
126 |
X |
25.1
– OBSERVAÇÕES:
25.1.1 – Registro a ser informado juntamente com os registros de nos “10”,
“11” e “90”, nos períodos em que não haja
movimento de saídas;
25.1.1.1 – Nos períodos em que também não haja movimento
de entradas, devem ser informados os registros de nos “10”, “11”,
“88SME”, “88SMS” e “90”;
25.1.2 – Será gerado apenas um registro do tipo “88SMS”
por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação
(operação ou prestação) de saída.
26 – REGISTRO TIPO 90 – Totalização do Arquivo
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
90 |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
CNPJ |
CNPJ do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
3 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
4 |
Tipo a ser totalizado |
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo |
2 |
31 |
32 |
N |
5 |
Total de registros |
Total de registros do tipo informado no campo anterior |
8 |
33 |
40 |
N |
.... |
...................................... |
......................................................... |
.... |
.... |
.... |
.... |
|
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90 |
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90 |
8 |
|
|
N |
6 |
Número de registros tipo 90 |
|
1 |
126 |
126 |
N |
26.1
– OBSERVAÇÕES:
26.1.1 – Registro com leiaute flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão
para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo eletrônico,
exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação
de tipos não informados;
26.1.2
– O limite máximo do registro é de 126 (cento e vinte e
seis) posições;
26.1.3 – Caso as 126 (cento e vinte e seis) posições não
sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos
registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
26.1.3.1 – manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros tipo
90 existentes no arquivo;
26.1.3.2 – as posições não utilizadas (anteriores
à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
26.1.4 – Campo 04:
26.1.4.1 – Deverá conter o tipo de registro do arquivo eletrônico
que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação
de total dos tipos 10, 11 e 90;
26.1.4.2 – No último dos registros tipo 90, incluir um campo para
o Total Geral de registros do arquivo (este campo deverá ser preenchido
com “99").
26.1.5 – Campo 05:
26.1.5.1 – Será formado pelo número de registros especificados
no campo anterior, contidos no arquivo eletrônico;
26.1.5.2 – Quando for informado o Total Geral, entende–se que este
corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo
os registros tipos 10, 11 e 90.
26.1.6 – Campo 06: A posição 126 de todos os registros tipo
90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no
arquivo.
27 – INSTRUÇÕES GERAIS
27.1 – Os registros fiscais poderão ser mantidos em características
e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam
fornecidos nas condições previstas neste manual;
27.2 – O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista
no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco ou,
se for o caso, à Receita Federal;
27.3 – O contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico
de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação
técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição,
gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas.
28 – LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
28.1 – A Listagem de Acompanhamento está contida no Recibo de Transmissão
de arquivo eletrônico, previsto no item 25 e deverá conter as seguintes
informações:
28.1.1 – Razão Social do estabelecimento informante;
28.1.2 – Endereço completo do estabelecimento informante;
28.1.3 – CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999–99;
28.1.4 – Inscrição estadual do estabelecimento informante;
28.1.5 – Período abrangido pelas informações contidas
no arquivo;
28.1.6 – Indicação dos totais por tipo de registro, indicando
apenas aqueles existentes no arquivo eletrônico, utilizando uma linha
para cada tipo:
registro; tipo 10 = .....1
registros; tipo 11 = .....
registros; tipo 50 = .....
registros; tipo 51 = .....
registros; tipo 53 = .....
registros; tipo 54 = .....
registros; tipo 55 = .....
registros; tipo 60 = .....
registros; tipo 61 = .....
registros;
tipo 70 = .....
registros; tipo 71 = .....
registros; tipo 75 = .....
registros; tipo 88 = .....
registros; tipo 90 = .....
28.1.7 – Total Geral de registros no arquivo.
29 – RECIBO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO ELETRÔNICO
29.1 – O Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico é
gerado após a transmissão, através do programa transmissor
TED, da mídia gerada pelo programa validador SINTEGRA e poderá
ser impresso pelo estabelecimento informante. Além das informações
previstas na Listagem de Acompanhamento referida no item 24, o Recibo deverá
conter as seguintes informações:
29.1.1 – Dados Gerais:
29.1.1.1 – Número do protocolo SINTEGRA;
29.1.1.2 – Período de referência do arquivo: data inicial
e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;
29.1.1.3 – Finalidade de apresentação do arquivo eletrônico,
conforme codificação prevista no item 8.1.3 deste Manual;
29.1.1.4 – Natureza da operação, conforme codificação
prevista no item 8.1.2 deste Manual;
29.1.2 – Identificação do contribuinte:
29.1.2.1 – Razão Social do estabelecimento informante;
29.1.2.2 – Endereço completo do estabelecimento informante;
29.1.2.3 – CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999–99;
29.1.2.4 – Inscrição estadual do estabelecimento informante;
29.1.3 – Especificação do Arquivo Entregue:
29.1.3.1 – Nome do arquivo;
29.1.3.2 – Código de integridade (CRC-Cyclic Redundency Check –
32 bit);
29.1.3.3 – Tamanho do arquivo em bytes;
29.1.3.4 – Data do arquivo (data e horário de geração
da mídia);
29.1.3.5 – Versão do validador SINTEGRA utilizada;
29.1.4 – Responsável pelas Informações:
29.1.4.1 – Nome do responsável para contatos;
29.1.4.2 – Número do telefone ou do fax para contatos;
29.1.5 – Protocolo de recepção do arquivo na Secretaria
de Estado da Fazenda:
29.1.5.1 – Carimbo de Recepção do Arquivo – contém
nome da Secretaria de Fazenda da Unidade da Federação destinatária
do arquivo, data e horário de transmissão, número do protocolo
TED e dados do remetente.
30 – FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
30.1 – Sem prejuízo do disposto no artigo 39 da Parte 1 deste Anexo,
a entrega do arquivo eletrônico será realizada até o dia
15 (quinze) do mês subseqüente às operações
e prestações realizadas e considerar-se-á efetivada somente
após a transmissão da mídia gerada pelo programa validador
SINTEGRA para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, utilizando-se
do programa transmissor TED (Transmissão Eletrônica de Documentos),
ambos em suas versões mais atualizadas, disponíveis no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais na Internet
(www.sef.mg.gov.br);
30.2 – O contribuinte deverá entregar o arquivo eletrônico
atualizado de acordo com a versão mais recente deste Anexo.
31 – DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO
31.1 – O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente
e submetido a teste de consistência;
31.2 – Constatada a inobservância das especificações
descritas neste Manual, o arquivo será devolvido para substituição,
acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.
A listagem será fornecida em papel ou meio eletrônico, de acordo
com a conveniência do Fisco.
32 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE
BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE
32.1 – Código: 128 C;
32.2 – Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão
os seguintes tipos de registro em código de barras:
32.2.1 – Tipo 1 – Dados do emitente:
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
1 |
Tipo |
1 |
1 |
2 |
Número |
Número do documento fiscal |
6 |
3 |
CNPJ |
CNPJ do remetente |
14 |
4 |
Unidade da Federação |
Código da Unidade da Federação do emitente de acordo com o subitem 32.2.3 |
2 |
5 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão no formato AAAAMMDD |
8 |
6 |
Substituição tributária |
1, se a operação envolver substituição tributária, ou 2", caso contrário |
1 |
32.2.2 – Tipo 2 – Dados do destinatário, valor do total do documento e valor do ICMS da operação ou prestação:
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
1 |
Tipo |
2 |
1 |
2 |
Número |
Número do documento fiscal |
6 |
3 |
CNPJ |
CNPJ do destinatário |
14 |
4 |
Unidade da Federação |
Código da Unidade da Federação do destinatário de acordo com o subitem 32.2.3 |
2 |
5 |
Valor total |
Valor total do documento fiscal |
10 |
6 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
9 |
32.2.3 – Código da Unidade da Federação
Código |
UF |
Código |
UF |
Código |
UF |
1 |
Acre |
12 |
Maranhão |
20 |
Rio Grande do Norte |
2 |
Alagoas |
13 |
Mato Grosso |
21 |
Rio Grande do Sul |
3 |
Amapá |
28 |
Mato Grosso do Sul |
22 |
Rio de Janeiro |
4 |
Amazonas |
14 |
Minas Gerais |
23 |
Rondônia |
5 |
Bahia |
15 |
Pará |
24 |
Roraima |
6 |
Ceará |
16 |
Paraíba |
25 |
Santa Catarina |
7 |
Distrito Federal |
17 |
Paraná |
26 |
São Paulo |
8 |
Espírito Santo |
18 |
Pernambuco |
27 |
Sergipe |
10 |
Goiás |
19 |
Piauí |
29 |
Tocantins |
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 4º – As seguintes alíneas de incisos do artigo 397 da
Parte 1 do Anexo IX do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 397 – .....................................................................................................................................................................
I – .................................................................................................................................................................................
g) – com alíquota do IPI de 15%, 38,75%;
.....................................................................................................................................................................................
l – com alíquota do IPI de 35%, 32,70%;
II – ...............................................................................................................................................................................
g) – com alíquota do IPI de 15%, 69,66%;
.....................................................................................................................................................................................
l – com alíquota do IPI de 35%, 58,33%.
....................................................................................................................................................................................”
Art. 5º – Os Anexos abaixo relacionados do RICMS ficam acrescidos
dos seguintes dispositivos:
I
– Anexo IV:
a) o subitem 19.4 da Parte 1:
“....................................................................................................................................................................................
19.4 |
.............................................................................................. e relacionados nos itens 39 a 43 da Parte 6 deste Anexo. |
|
|
|
|
|
.....................................................................................................................................................................................”
b) a tabela constante da Parte 7, do cabeçalho e da nota, com a seguinte
redação:
“....................................................................................................................................................................................
ITEM |
DESCRIÇÃO/MERCADORIA |
CÓDIGO |
....................... |
................................................................................................... |
..................... |
*
Com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de
janeiro de 1997.”
c) a tabela constante da Parte 8, do cabeçalho e da nota, com a seguinte
redação:
“....................................................................................................................................................................................
ITEM |
DESCRIÇÃO/MERCADORIA |
CÓDIGO |
....................... |
................................................................................................... |
..................... |
*
Com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de
janeiro de 1997.”
II – a Parte 1 do Anexo V:
“Art. 25 – ......................................................................................................................................................................
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não
se aplica ao contribuinte usuário de Sistema de Processamento Eletrônico
de Dados (PED), autorizado nos termos da Parte 1 do Anexo VII.
Art. 26 – ......................................................................................................................................................................
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não
se aplica ao contribuinte usuário de Sistema de Processamento Eletrônico
de Dados (PED), autorizado nos termos da Parte 1 do Anexo VII."
III – a Parte 1 do Anexo VII:
“Art. 4º – .....................................................................................................................................................................
VII – manual de operação do aplicativo atualizado, em meio
eletrônico, contendo:
a) a descrição do programa aplicativo com informações
de configuração, parametrização e operação;
b) as instruções detalhadas de todas as funções,
telas e possibilidades.
Art. 10 – .....................................................................................................................................................................
§ 1º – .........................................................................................................................................................................
II – .............................................................................................................................................................................
g) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
h) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
IV – ...........................................................................................................................................................................
o) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4."
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
para produzir efeitos a partir de:
I – 15 de dezembro de 2002, relativamente aos seguintes dispositivos:
a) subalínea “a.2" e alínea ”d" do inciso
II do caput do artigo 42; alínea “c” do inciso II do caput
do artigo 61 e inciso XII do caput do artigo 96, todos do RICMS;
b) item 52 da Parte 7 do Anexo I do RICMS;
c) subitens 17.1 e 19.4 e item 37, todos da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
d) cabeçalhos e notas das tabelas constantes das Partes 7 e 8 do Anexo
IV do RICMS;
e) quadro I do artigo 16 da Parte 1 e campo 007 do quadro “Crédito
do Imposto” do modelo do Livro Registro de Apuração do ICMS
– modelo 9, da Parte 5, todos do Anexo V do RICMS;
f) inciso II do § 1° do artigo 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS;
g) inciso IX do caput do artigo 6°, § 6° do artigo 16, caput do
artigo 19 e § 3° do artigo 22, todos do Anexo X do RICMS;
h) caput dos artigos 31 e 47 do Anexo XI do RICMS;
i) Grupo 43.4.3 do Código de Atividade Econômica do Anexo XIV do
RICMS;
II – 1º de janeiro de 2003, relativamente aos seguintes dispositivos:
a) § 5° do artigo 1°, inciso VII do caput do artigo 4°, alíneas
“a”, “e”, “f”, “g” e “h”
do inciso II e alínea “o” do inciso IV do § 1° do
artigo 10 e § 5° do artigo 12, todos da Parte 1 do Anexo VII do RICMS;
b) Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento
Eletrônico de Dados, constante da Parte 2 do Anexo VII do RICMS, exceto
os itens 16.4, 16.5 e 20;
III – 03 de fevereiro de 2003, relativamente à alínea “b”
do inciso I do caput do artigo 396, aos artigos 397 e 398, todos da Parte 1
do Anexo IX do RICMS, com redação dada pelo inciso V do artigo
2° deste Decreto;
IV – 25 de fevereiro de 2003, relativamente às alterações
do artigo 363 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
V – 09 de abril de 2003, relativamente às alíneas “g”
e “l” do inciso I e às alíneas “g” e “l”
do inciso II, todas do caput do artigo 397 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS,
com redação dada pelo artigo 4° deste Decreto;
VI – 1º de julho de 2003, relativamente aos itens 16.4, 16.5 e 20
do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento
Eletrônico de Dados, constante da Parte 2 do Anexo VII do RICMS.
Art. 7º – Revogam–se as disposições em contrário,
especialmente e a partir de:
I – 15 de dezembro de 2002:
a) o § 3° do artigo 61 do RICMS;
b) o § 4° do artigo 12 da Parte 1 do Anexo V do RICMS;
II – 1º de janeiro de 2003, a alínea “b” do inciso
I, as alíneas “f”, “i” e “l” do inciso
IV, todas do § 1º do artigo 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS.(Aécio
Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
REMISSÃO:
DECRETO 43.080, DE 13-12-2002 (DO-MG DE 14-12-2002)
“...................................................................................................................................................................................
Art. 42 – As alíquotas do imposto são:
I – nas operações e prestações internas:
...................................................................................................................................................................................
II – nas operações e prestações interestaduais:
a) as alíquotas previstas no inciso anterior:
...................................................................................................................................................................................
Art. 61– O local da operação ou da prestação,
para os efeitos de cobrança do imposto e definição do estabelecimento
responsável, é:
I – tratando-se de mercadoria ou bem:
...................................................................................................................................................................................
II – tratando–se de prestação de serviço de
transporte:
§ 3º – (revogado pelo Ato ora transcrito) O disposto na alínea
“c” do inciso II do caput deste artigo não se aplica às
escalas e às conexões no transporte aéreo.
Art. 96– São obrigações do contribuinte do imposto,
observados forma e prazos estabelecidos na legislação tributária,
além de recolher o imposto e, sendo o caso, os acréscimos legais:
...................................................................................................................................................................................
ANEXO
I
DAS ISENÇÕES
...................................................................................................................................................................................
ANEXO
IV
DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
...................................................................................................................................................................................
ANEXO
V
DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
PARTE 1
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
...................................................................................................................................................................................
Art. 12 –
A Nota Fiscal será emitida:
...................................................................................................................................................................................
§ 3º – Tratando–se de estabelecimento varejista de combustíveis
derivados ou não de petróleo, a Nota Fiscal poderá ser
emitida de forma periódica, englobando os abastecimentos ocorridos no
mês, desde que observado o seguinte:
I – seja emitido, no momento do abastecimento, Cupom Fiscal ou Nota Fiscal
Modelo 2, nestes consignando os números da placa e do hodômetro
do veículo abastecido, os quais passarão a fazer parte integrante
da Nota Fiscal global;
II – seja indicado, no campo “Informações Complementares”,
o número do documento fiscal que acobertou a saída da mercadoria.
§ 4º – (revogado pelo Ato ora transcrito) Na hipótese
do parágrafo anterior, o contribuinte deverá apresentar na Administração
Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, até o dia 10 (dez)
do mês subseqüente, relação das Notas Fiscais emitidas
para contribuinte do ICMS, a qual conterá:
I – número do documento fiscal;
II – identificação do emitente e do destinatário;
III – descrição, quantidade e valor total da mercadoria
fornecida;
IV – valor total do ICMS informado no documento fiscal.
...................................................................................................................................................................................
Art. 16 – A Nota Fiscal será extraída em, no mínimo,
4 (quatro) vias, as quais terão a destinação indicada nos
quadros I e II a seguir, podendo o contribuinte utilizar cópia reprográfica
da 1ª (primeira) via quando a legislação exigir via adicional.
QUADRO I
NOTAS FISCAIS SAÍDA DE MERCADORIAS |
...................................................................................................................................................................................
Art. 25 – A Nota Fiscal poderá ser emitida no último dia
de cada período de apuração, relativamente às entradas
de mercadorias destinadas ao uso e consumo, para o efeito de escrituração
global prevista no parágrafo único do artigo 167 desta Parte,
devendo ser a ela anexada relação das Notas Fiscais que lhe deram
origem.
...................................................................................................................................................................................
Art. 26 – A Nota Fiscal poderá ser emitida, ainda, pelo tomador
de serviços de transporte, para atendimento ao disposto no § 2º
do artigo 63 deste Regulamento e no parágrafo único do artigo
169 desta Parte, no último dia de cada período de apuração,
hipótese em que a emissão será individualizada em relação:
...................................................................................................................................................................................
Art. 168 – A escrituração será feita, documento por
documento, desdobrado em tantas linhas quantas forem as naturezas das operações
ou prestações, e nas colunas próprias, segundo o Código
Fiscal de Operações e Prestações constante da Parte
2 deste Anexo, na forma do quadro a seguir:
...................................................................................................................................................................................
ANEXO
VII
SUMÁRIO
DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
...................................................................................................................................................................................
Art. 1º
– A emissão de documentos fiscais e a escrituração
de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED)
obedecerão às normas e condições estabelecidas neste
Anexo.
...................................................................................................................................................................................
Art. 10 – Os contribuintes de que tratam o § 1º do artigo 1º
desta Parte e o § 7º deste artigo manterão arquivo eletrônico
referente à totalidade das operações de entrada e de saída
de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações
de serviços realizadas no período de apuração, contendo
o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.
§ 1º – O arquivo eletrônico será mantido do seguinte
modo:
I – por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação
fiscal), quando se tratar de:
...................................................................................................................................................................................
b) (revogado pelo Ato ora transcrito) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
II – por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
...................................................................................................................................................................................
IV – por total diário, por espécie de documento fiscal,
quando se tratar de:
...................................................................................................................................................................................
f) (revogado pelo Ato ora transcrito) Conhecimento de Transporte Ferroviário
de Cargas, modelo 11;
...................................................................................................................................................................................
i) (revogado pelo Ato ora transcrito) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação,
modelo 21;
...................................................................................................................................................................................
l) (revogado pelo Ato ora transcrito) Nota Fiscal de Serviço de Transporte,
modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte
ferroviário de cargas;
...................................................................................................................................................................................
Art. 12 – O contribuinte localizado em outra Unidade da Federação,
emitente de Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo
por PED, remeterá à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais,
até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil,
arquivo eletrônico contendo o registro fiscal das operações
e prestações interestaduais destinadas a contribuintes mineiros,
efetuadas no trimestre anterior.
§ 1º – O contribuinte substituto tributário localizado
em outra Unidade da Federação que realize operações
destinadas a contribuintes mineiros:
...................................................................................................................................................................................
ANEXO
IX
PARTE 1
DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
...................................................................................................................................................................................
Art. 360 – Nas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, exceto coque verde de petróleo,
destinadas a contribuintes localizados neste Estado, a responsabilidade pela
retenção e recolhimento do ICMS incidente nas subseqüentes
saídas desses produtos, em operação interna, é atribuída,
por substituição tributária, inclusive quando o destinatário
for Transportador Revendedor Retalhista (TRR):
...................................................................................................................................................................................
Art. 363 – A base de cálculo do imposto, para o efeito da retenção,
é:
...................................................................................................................................................................................
Art. 395 – Nas operações com veículos automotores
novos constantes das posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo
87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH (com o sistema de classificação
adotado a partir de 1º de janeiro de 1997), em que ocorra faturamento direto
ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-á o disposto
neste Capítulo.
...................................................................................................................................................................................
Art. 396– Para os fins do disposto neste Capítulo a montadora e
a importadora deverão:
I – emitir a Nota Fiscal de faturamento direto ao consumidor adquirente,
com duas vias adicionais, que deverá conter, além dos demais requisitos,
as seguintes indicações no campo “Informações
Complementares”:
...................................................................................................................................................................................
ANEXO X
DO PROGRAMA DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO
DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– MICRO GERAES –
...................................................................................................................................................................................Art.
6° – A microempresa fica sujeita ao pagamento mensal do ICMS, apurado
da seguinte forma:
...................................................................................................................................................................................
Art. 16 – A empresa de pequeno porte fica sujeita ao pagamento mensal
do ICMS, apurado da seguinte forma:
I – sobre o valor das entradas do período será aplicada
a alíquota constante do inciso I do caput do artigo 42 deste Regulamento,
prevista para a mercadoria adquirida ou o serviço utilizado, observado
o disposto nos §§ 1° e 11 a 16 deste artigo;
II – do valor apurado na forma do inciso anterior será deduzido
o valor do imposto correspondente às mercadorias adquiridas e aos serviços
utilizados no período, observado o disposto nos §§ 2° e
17 deste artigo;
III – sobre a diferença a maior entre o valor das saídas
e das entradas no período será aplicado o percentual fixado no
Quadro I deste Anexo, previsto para a sua faixa de classificação,
observado o disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo;
IV – o saldo devedor será igual à soma dos valores obtidos
na forma prevista nos incisos II e III deste caput;
V – o valor a recolher será obtido deduzindo-se do saldo devedor
os abatimentos previstos nos artigos 17 e 18, observado o disposto no artigo
19, todos deste Anexo.
...................................................................................................................................................................................
Art. 22 – A empresa de pequeno porte deverá:
...................................................................................................................................................................................
ANEXO
XI
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO AO MICROPRODUTOR RURAL E
AO
PRODUTOR RURAL DE PEQUENO PORTE
...................................................................................................................................................................................”
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