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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 17/2003

04/06/2005 20:09:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SEFAZ, DE 30-5-2003
DO-CE DE 13-6-2003)

ICMS
ARQUIVO MAGNÉTICO
Recibo de Processamento

Institui o documento Recibo de Processamento de Arquivos, a ser emitido, via SEFAZNET,
pelo operador credenciado no Sistema Fronteira Rápida, permitindo ao contribuinte
do ICMS verificar o cumprimento de suas obrigações tributárias.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS),
Considerando a oferta de novos serviços via SEFAZNET, visando à racionalização dos procedimentos adotados pelos contribuintes no que pertine ao cumprimento de suas obrigações tributárias; e
Considerando a necessidade de ser colocado à disposição do Operador credenciado no Sistema Fronteira Rápida um recibo de processamento de arquivo, por ele entregue à SEFAZ-CE, atestando a concretização do resultado deste, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Recibo de Processamento de Arquivos, Anexo Único, para emissão, via SEFAZNET, do recebimento e processamento, pela SEFAZ, de arquivo enviado pelo Operador Credenciado no Sistema Fronteira Rápida.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação (Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2003

SEFAZ NET – RECIBO DE PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS
Nº Controle:                                                                                               Sistema:

Arquivo: fr                                                                                                  Data de entrada:
Documento:                                                                                               FRONT Data de processamento:

Transmissor:                                                                                             Código do transmissor:
Estação de origem:                                                                                    Operador:
Principais dados para a HOMOLOGAÇÃO no Posto Fiscal
OPERADOR: SEQÜENCIAL
Placa: Prontuário:
Relação do(s) Manifesto(s)
Num. Manifesto:                                          Qtd. Conhecimento:                Qtd. NF Rejeitadas:
Qtd. NF Aceitas:                                                                                       UF Destino:

Detalhamento da(s) Nota(s) com erro (estas devem ser separadas para digitação convencional):

Manifesto:  

Nota(s):                                                       Valor:

CFOP:

Erro(s):

Fim da(s) Nota(s) Fiscal (is) com erro.

Detalhamento da(s) Nota(s) que não apresentaram erros:

Manifesto:                                                           Nota(s):

Fim da(s) Nota(s) que não apresentam erros:

Este recibo atesta o processamento do arquivo pelos sistemas da SEFAZ.

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