Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 17 SEFAZ, DE 30-5-2003
DO-CE DE 13-6-2003)
ICMS
ARQUIVO MAGNÉTICO
Recibo de Processamento
Institui
o documento Recibo de Processamento de Arquivos, a ser emitido, via SEFAZNET,
pelo operador credenciado no Sistema Fronteira Rápida, permitindo ao
contribuinte
do ICMS verificar o cumprimento de suas obrigações tributárias.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais que lhe confere o artigo 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho
de 1997 (RICMS),
Considerando a oferta de novos serviços via SEFAZNET, visando à
racionalização dos procedimentos adotados pelos contribuintes
no que pertine ao cumprimento de suas obrigações tributárias;
e
Considerando a necessidade de ser colocado à disposição
do Operador credenciado no Sistema Fronteira Rápida um recibo de processamento
de arquivo, por ele entregue à SEFAZ-CE, atestando a concretização
do resultado deste, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Recibo de Processamento de Arquivos,
Anexo Único, para emissão, via SEFAZNET, do recebimento e processamento,
pela SEFAZ, de arquivo enviado pelo Operador Credenciado no Sistema Fronteira
Rápida.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação (Paulo Rubens Fontenele Albuquerque –
Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2003
SEFAZ NET RECIBO DE PROCESSAMENTO DE ARQUIVOS |
Nº Controle:
Sistema: Arquivo: fr Data de entrada: Documento: FRONT Data de processamento: Transmissor: Código do transmissor: Estação de origem: Operador: |
Principais
dados para a HOMOLOGAÇÃO no Posto Fiscal OPERADOR: SEQÜENCIAL |
Placa: Prontuário: |
Relação
do(s) Manifesto(s) Num. Manifesto: Qtd. Conhecimento: Qtd. NF Rejeitadas: Qtd. NF Aceitas: UF Destino: |
Detalhamento da(s) Nota(s) com erro (estas devem ser separadas para digitação convencional): Manifesto:Nota(s): Valor: CFOP: Erro(s): Fim da(s) Nota(s) Fiscal (is) com erro. |
Detalhamento da(s) Nota(s) que não apresentaram erros: Manifesto: Nota(s):Fim da(s) Nota(s) que não apresentam erros: |
Este recibo atesta o processamento do arquivo pelos sistemas da SEFAZ. |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.