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Mato Grosso do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 14941/2018

Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre o Livro de Movimentação de Combustíveis.

17/02/2018 10:52:41

DECRETO 14.941, DE 14-2-2018
(DO-MS DE 15-2-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre o Livro de Movimentação de Combustíveis.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 10 do art. 148 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148. ...........................
.........................................
§ 10. O Livro de Movimentação de Combustíveis, instituído pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), adotado pelo Estado como livro fiscal, será escriturado diariamente por posto revendedor de combustíveis, observada a legislação federal específica (Ajuste SINIEF nº 1/92), sem a obrigatoriedade do visto de que trata o art. 149 deste Anexo.
.................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda

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