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Pernambuco

Lei 16878/2003

04/06/2005 20:09:55

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LEI 16.878, DE 19-6-2003
(DO-Recife DE 21-6-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Concessão – Município do Recife
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Orla Marítima – Município do Recife

Cria o programa de incentivo às empresas interessadas em apoiar a instalação de equipamentos
comunitários, especialmente sanitários e duchas, em trechos da orla marítima, no Município do Recife.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído o programa de incentivo às empresas interessadas em apoiar a instalação de equipamentos comunitários, especialmente sanitários e duchas em trechos da orla marítima da cidade a serem definidos pela Prefeitura.
§ 1º – A adoção de um ou mais trechos da orla marítima será feita através de convênio entre a Prefeitura e a empresa interessada, sendo as regras para esse convênio definidas na regulamentação desta Lei.
§ 2º – O adotante poderá explorar espaço publicitário no trecho da orla marítima adotada, desde que destine pelo menos 10% (dez por cento) do valor do contrato publicitário para obras sociais da Prefeitura do Recife.
§ 3º – O adotante deverá:
I – cuidar da manutenção e limpeza dos equipamentos no trecho adotado.
II – zelar pela segurança do trecho adotado.
§ 4º – O adotante e seus agentes, na instalação e conservação dos citados equipamentos, não deverão impedir, sob qualquer forma, em qualquer tempo, a continuidade do acesso livre e democrático de qualquer pessoa às áreas adotadas e beneficiadas.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

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