Pernambuco
LEI
16.878, DE 19-6-2003
(DO-Recife DE 21-6-2003)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Concessão – Município do Recife
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Orla Marítima – Município do Recife
Cria
o programa de incentivo às empresas interessadas em apoiar a instalação
de equipamentos
comunitários, especialmente sanitários e duchas, em trechos da
orla marítima, no Município do Recife.
O
POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU, EM SEU NOME,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica instituído o programa de incentivo às
empresas interessadas em apoiar a instalação de equipamentos comunitários,
especialmente sanitários e duchas em trechos da orla marítima
da cidade a serem definidos pela Prefeitura.
§ 1º – A adoção de um ou mais trechos da orla
marítima será feita através de convênio entre a Prefeitura
e a empresa interessada, sendo as regras para esse convênio definidas
na regulamentação desta Lei.
§ 2º – O adotante poderá explorar espaço publicitário
no trecho da orla marítima adotada, desde que destine pelo menos 10%
(dez por cento) do valor do contrato publicitário para obras sociais
da Prefeitura do Recife.
§ 3º – O adotante deverá:
I – cuidar da manutenção e limpeza dos equipamentos no trecho
adotado.
II – zelar pela segurança do trecho adotado.
§ 4º – O adotante e seus agentes, na instalação
e conservação dos citados equipamentos, não deverão
impedir, sob qualquer forma, em qualquer tempo, a continuidade do acesso livre
e democrático de qualquer pessoa às áreas adotadas e beneficiadas.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro
do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(João Paulo Lima e Silva – Prefeito)
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