Rio de Janeiro
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Gratuidade – Portadores do Vírus HIV –
Município do Rio de Janeiro
Através do Decreto 23.043, de 23-6-2003, publicado no DO-MRJ de 24-6-2003, o Prefeito incluiu os portadores do vírus HIV que necessitam de tratamento contínuo dentre aqueles que podem usufruir do benefício da gratuidade nos serviços de transporte público de passageiros por ônibus no Município do Rio de Janeiro.
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