IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
EXPORTAÇÃO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produto de Origem Animal
Através
da Instrução Normativa 33, de 2-6-2003, publicada na página
3 do DO-U, Secão 1, de 3-6-2003, o Secretário de Defesa Agropecuária,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu
normas relativas ao funcionamento do Serviço de Vigilância Agropecuária
Internacional junto às fronteiras internacionais (portos, aeroportos,
postos de fronteira e aduanas especiais) e do Serviço de Inspeção
Federal (SIF) junto aos estabelecimentos habilitados ao comércio internacional,
com vistas ao controle das exportações de produtos de origem animal.
O referido ato revogou, ainda, a Portaria 3 SIPA, de 27-6-88.
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