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IPI/Importação e Exportação

Decreto 4765/2003

04/06/2005 20:09:55

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
REGULAMENTO ADUANEIRO
Alteração

Através do Decreto 4.765, de 24-6-2003, publicado na página 8 do DO-U, Seção 1, de 25-6-2003, o Presidente da República promoveu diversas modificações no Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 4.543, de 26-12-2002 (DO-U de 27-12-2002).
As alterações foram efetuadas nos artigos 11, 13, 17, 19, 26, 32, 62, 73, 75, 77, 83, 105, 111, 112, 135, 139, 145, 149, 172, 201, 210, 216, 231, 233, 239, 247, 250, 251, 258, 261, 284, 292, 309, 336, 366, 369, 388, 392, 405, 425, 426, 505, 515, 521, 535, 545, 546, 547, 548, 549, 551, 592, 603, 604, 617, 618, 624, 626, 628, 631, 636, 637, 638, 646, 647, 655, 668, 671, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 693, 695, 702, 712, 713, 716, 726, 727 e 728.
O referido ato promoveu, ainda, as seguintes revogações:
– Decreto 98.125, de 6-9-89 (Informativo 37/89);
– Decreto 2.889, de 21-12-98 (Informativo 51/98); e
– Decreto 3.328, de 5-1-2000 (Informativo 01/2000).

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