Minas Gerais
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Bebida
Prorroga para até 31-7-2003, a vigência do Comunicado 1 SRE, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003), que determina procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos Contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com CERVEJA E CHOPE, que a tabela de preços sugeridos publicada no Minas Gerais de 1-4-2003 (Comunicado nº 01/2003) terá seus efeitos prorrogados até o dia 31 de julho de 2003. (René de Oliveira e Sousa Junior – Subsecretário da Receita Estadual)
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