Minas Gerais
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Refrigerante
Prorroga, para até 31-7-2003, a vigência do Comunicado 2 SRE, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003), que determina procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes, sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SUBSCRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos Contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com Refrigerantes, que a tabela de preços sugeridos publicada no Minas Gerais de 3-4-2003 (Comunicado nº 02/2003) terá seus efeitos prorrogados até o dia 31 de julho de 2003. (Rene de Oliveira e Sousa Junior – Subsecretário da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.