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Distrito Federal

Portaria SEFP 477/2003

04/06/2005 20:09:55

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PORTARIA 477 SEFP, DE 25-6-2003
(DO-DF DE 26-6-2003)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Cumprimento de Obrigações – Tratamento Fiscal

Esclarece quanto à inaplicabilidade, para fins do ICMS, das normas específicas da legislação
do PIS/PASEP e da COFINS, previstas nas Instruções Normativas SRF, 75, DE 13-9-2001
e 98, de 5-12-2001 (LTPS/2001, Informativos 38 e 50), bem como no Ato Declaratório
Interpretativo 7 SRF, de 13-7-2002 (LTPS/2002, Informativo 25), a serem observadas na
saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento importador, ainda que a importação
seja considerada como efetuada por conta e ordem de terceiros, com efeitos desde 19-12-2002.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 135/2002, de 13 de dezembro de 2002, e
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, especialmente no que se refere à base de cálculo do ICMS;
Considerando o que dispõe o Convênio s/n de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, especialmente no tocante à emissão de Nota Fiscal relacionada com operações relativas à circulação de mercadorias;
Considerando o que dispõem as Instruções Normativas SRF nº 75, de 13 de setembro de 2001, e SRF nº 98, de 5 de dezembro de 2001, e o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7 de 13 de junho de 2002;
Considerando, ainda, a necessidade de harmonizar procedimentos relacionados com o cumprimento de obrigações tributárias em importações efetuadas por pessoa jurídica importadora, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ICMS, na saída promovida, a qualquer título, por estabelecimento importador de mercadoria ou bem por ele importado do exterior não tem aplicação o disposto nas Instruções Normativas SRF nº 75, de 13 de setembro de 2001, e SRF nº 98, de 5 de dezembro de 2001, e no Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7 de 13 de junho de 2002, ainda que tida como efetuada por conta e ordem de terceiros.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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