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Distrito Federal

Decreto 23857/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 23.857, DE 26-6-2003
(DO-DF DE 27-6-2003)

OUTROS ASSUNTOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Prazo para Recolhimento

Altera o artigo 2º do Decreto 23.653, de 7-3-2003 (Informativo 11/2003), prorrogando, para até o dia 31-7-2003,
o prazo para recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 23.653, de 7 de março de 2003, fica alterado como segue:
“Art. 2º – Excepcionalmente, fica prorrogada para 31 de julho de 2003 a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, de que trata Capítulo II do Decreto nº 22.167, de 2001, referente ao exercício de 2002.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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