São Paulo
PORTARIA
50 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 1-7-2003)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa
a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo
do valor
das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos
na dívida ativa,
para os pedidos de parcelamento deferidos em julho/2003.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2003, a taxa média
mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– do período encerrado em 20 de junho de 2003, calculada em 2,057%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2003, os fatores de
divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de
6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas,
na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão |
2 |
1,93994 |
3 |
2,88068 |
4 |
3,80247 |
5 |
4,70567 |
6 |
5,59067 |
7 |
6,45783 |
8 |
7,30572 |
9 |
8,14008 |
10 |
8,95586 |
11 |
9,75519 |
12 |
10,53842 |
13 |
11,30585 |
14 |
12,05782 |
15 |
12,79464 |
16 |
13,51660 |
17 |
14,22401 |
18 |
14,91717 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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