Paraná
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO –
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Juros de Mora
Define a taxa de juros do mês de Junho/2003, incidente nos recolhimentos em atraso e nos parcelamentos, com efeitos a partir de 1-7-2003.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução
SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei nº
11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos
tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de junho de 2003
é de 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2003. (Luiz Carlos
Vieira – Diretor)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.