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Santa Catarina

Ato DIAT 10/2003

04/06/2005 20:09:55

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ATO 10 DIAT, DE 23-6-2003
(DO-SC DE 25-6-2003)

ICMS
ALHO – FEIJÃO – LARANJA
Pauta Fiscal

Estabelece os valores a serem considerados com base de cálculo, para efeitos de
recolhimento do ICMS, relativos às operações com alho, laranja in natura e feijão.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27-3-2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com alho, laranja in natura e feijão, aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com alho, laranja in natura e feijão, são os seguintes:

ALHO

TIPOS

KG

PREÇO

1 e 2

KG

R$ 0,30

3

KG

R$ 0,50

4

KG

R$ 0,80

5, 6 e 7

KG

R$ 1,20

Industrial

KG

R$ 0,20

LARANJA

Laranja In natura

TN

R$ 140,00

FEIJÃO

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

UNIDADE

VALOR

Preto

SC 60 KG

R$ 66,00

FD 30 KG

R$ 38,00

Carioca

SC 60 KG

R$ 76,00

FD 30 KG

R$ 43,00

Demais

SC 60 KG

R$ 94,00

FD 30 KG

R$ 52,00

Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Luiz Hinnig – Diretor de Administração Tributária)

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