Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
1.882 SMF, DE 27-6-2003
(DO-MRJ DE 30-6-2003)
ISS
MICROEMPRESA – ME
Enquadramento – Normas –
Município do Rio de Janeiro
Altera
a Resolução 1.875 SMF, de 15-5-2003 (Informativo 21/2003), que
estabelece
normas relativas ao enquadramento de microempresas no Município do Rio
de Janeiro,
para efeito de isenção do ISS e da Taxa de Licença para
Estabelecimento.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados, por modificação de sua redação,
os seguintes dispositivos da Resolução SMF nº 1.875, de 15
de maio de 2003:
“Art. 5º (...)
(...)
§ 3º – Por ocasião do pedido de Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais, a autoridade fiscal verificará
se a microempresa continua preenchendo os requisitos legais para fruição
do benefício e, constatado o enquadramento, ratificará aquela
condição por meio da aposição de carimbo próprio
na última declaração apresentada.
(...)
§ 6º – A empresa excluída do benefício fiscal
nos termos do § 4º poderá retornar à condição
de microempresa municipal a partir da data em que apresentar novo pedido de
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais desde
que seja verificado, no Plantão Fiscal do ISS, que continua preenchendo
os requisitos legais exigidos para fruição do benefício.”
“Art. 6º – A pessoa jurídica ou firma individual que,
tendo obtido receita no ano-base, pleitear o reconhecimento como microempresa
pela primeira vez, ou a que já tendo estado sob esse regime em exercício
anterior a 1999 desejar restabelecê-lo, deverá apresentar os seguintes
documentos:
(...)”
“Art. 11 – (...)
FINAL DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
PERÍODO |
(PENÚLTIMO ALGARISMO) |
ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS DE: |
1, 2, 3, 4 e 5 |
JULHO |
6, 7, 8, 9 e 0 |
AGOSTO |
(...)”
“Art. 18 – Perderá automaticamente a condição
de microempresa aquela que alterar sua constituição ou atividade
sem observância do disposto no artigo 25, devendo recolher os tributos
a partir da data desse fato, na forma da legislação em vigor.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva – Secretário
Municipal de Fazenda)
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