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São Paulo

Portaria SF 51/2003

04/06/2005 20:09:55

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PORTARIA 51 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 2-7-2003)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL – Valor por Metro
Quadrado – Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de
mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores
dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-7-2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra “q” do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 16 do Decreto nº 42.836, de 7 de fevereiro de 2003, combinado com os artigos 30 e 31, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2003 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A
PORTARIA SF Nº 51/2003

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

329,04

274,20

191,94

Casa (Térrea ou Sobrado)

411,30

329,04

246,78

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

383,88

301,62

219,36

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

356,46

274,20

191,94

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

301,62

246,78

164,52

Casas Pré-Fabricadas

301,62

246,78

164,52

Abrigo para Veículos

 

 

164,52

TABELA II – VALOR POR METRO
QUADRADO (EM R$ 1,00)

PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C1. Comércio Varejista de Âmbito Local............................................................

274,20

C2. Comércio Varejista Diversificado.................................................................

274,20

C3. Comércio Atacadista.................................................................................

219,36

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S1. Serviço de Âmbito Local ............................................................................

274,20

S2. Serviço Diversificado..................................................................................

329,04

S2.2. Pessoais e de Saúde..............................................................................

383,88

S2.5. Hospedagem..........................................................................................

329,04

S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador).............................

411,30

S2.8. De Oficinas.............................................................................................

219,36

S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ...........................

219,36

S3. Serviço Especiais.......................................................................................

219,36

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E1. Instituições de Âmbito Local.......................................................................

274,20

E1.3. Saúde....................................................................................................

383,88

E2. Instituições Diversificadas...........................................................................

274,20

E2.3. Saúde....................................................................................................

466,14

E3. Instituições Especiais.................................................................................

274,20

E3.3. Saúde.....................................................................................................

466,14

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I1. Industrias não incomodas..............................................................................

274,20

I2. Industrias Diversificadas................................................................................

274,20

I3. Industrias Especiais.....................................................................................

274,20

I – Galpão (sem fim especificado).......................................................................

219,36

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de Julho/2003

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1993

962,0996

934,8252

562,9774

549,9134

1994

40,5393

31,6272

19,2944

14,2772

1995

2,7914

2,7894

2,7894

2,7894

1996

1,8629

1,8629

1,8629

1,8629

1997

1,6108

1,6103

1,6075

1,6075

1998

1,4881

1,4826

1,4960

1,4905

1999

1,3745

1,3745

1,3718

1,3718

2000

1,3072

1,3072

1,3072

1,3072

2001

1,2530

1,2530

1,2530

1,2530

2002

1,2072

1,2072

1,2072

1,2072

2003

1,1026

1,1026

1,1026

1,1026

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1993

400,1098

383,4191

199,0894

163,1632

1994

8,8567

5,6668

4,0256

4,0256

1995

2,7894

2,7894

1,8478

1,8478

1996

1,8629

1,8629

1,6525

1,6286

1997

1,6075

1,6075

1,5701

1,4948

1998

1,4882

1,4841

1,4238

1,4115

1999

1,3718

1,3718

1,3144

1,3128

2000

1,3072

1,3072

1,2530

1,2530

2001

1,2530

1,2530

1,2207

1,2193

2002

1,2072

1,2072

1,1133

1,1053

2003

1,1026

1,1026

1,0000

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

132,9674

109,4350

66,2053

52,1386

1994

4,0256

4,0256

4,0256

4,0256

1995

1,8478

1,8629

1,8629

1,8629

1996

1,6286

1,6286

1,6108

1,6108

1997

1,4948

1,4948

1,4931

1,4915

1998

1,4075

1,3862

1,3800

1,3800

1999

1,3072

1,3072

1,3072

1,3072

2000

1,2530

1,2530

1,2530

1,2530

2001

1,2117

1,2091

1,2072

1,2072

2002

1,1026

1,1026

1,1026

1,1026

2003

 

 

 

 

BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE

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