São Paulo
PORTARIA
51 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 2-7-2003)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL – Valor por Metro
Quadrado – Município de São Paulo
Fixa
os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de
mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes
de atualização dos valores
dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir
de 1-7-2003.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com base na letra “q”
do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no §
4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado
pelo § 5º do artigo 16 do Decreto nº 42.836, de 7 de fevereiro
de 2003, combinado com os artigos 30 e 31, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2003 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II
anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada
na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do
item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens
abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo
de construção do imóvel reformado, considerando-se a área
reformada indicada no Alvará, ou a área total construída
se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal,
cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra
apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante
a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS
A QUE SE REFERE A
PORTARIA SF Nº 51/2003
TABELA
I – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
329,04 |
274,20 |
191,94 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
411,30 |
329,04 |
246,78 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
383,88 |
301,62 |
219,36 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
356,46 |
274,20 |
191,94 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
301,62 |
246,78 |
164,52 |
Casas Pré-Fabricadas |
301,62 |
246,78 |
164,52 |
Abrigo para Veículos |
|
|
164,52 |
TABELA
II – VALOR POR METRO
QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C1. Comércio Varejista de Âmbito Local............................................................ |
274,20 |
C2. Comércio Varejista Diversificado................................................................. |
274,20 |
C3. Comércio Atacadista................................................................................. |
219,36 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S1. Serviço de Âmbito Local ............................................................................ |
274,20 |
S2. Serviço Diversificado.................................................................................. |
329,04 |
S2.2. Pessoais e de Saúde.............................................................................. |
383,88 |
S2.5. Hospedagem.......................................................................................... |
329,04 |
S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)............................. |
411,30 |
S2.8. De Oficinas............................................................................................. |
219,36 |
S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ........................... |
219,36 |
S3. Serviço Especiais....................................................................................... |
219,36 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E1. Instituições de Âmbito Local....................................................................... |
274,20 |
E1.3. Saúde.................................................................................................... |
383,88 |
E2. Instituições Diversificadas........................................................................... |
274,20 |
E2.3. Saúde.................................................................................................... |
466,14 |
E3. Instituições Especiais................................................................................. |
274,20 |
E3.3. Saúde..................................................................................................... |
466,14 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I1. Industrias não incomodas.............................................................................. |
274,20 |
I2. Industrias Diversificadas................................................................................ |
274,20 |
I3. Industrias Especiais..................................................................................... |
274,20 |
I Galpão (sem fim especificado)....................................................................... |
219,36 |
TABELA
III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”
Mês de Julho/2003
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1993 |
962,0996 |
934,8252 |
562,9774 |
549,9134 |
1994 |
40,5393 |
31,6272 |
19,2944 |
14,2772 |
1995 |
2,7914 |
2,7894 |
2,7894 |
2,7894 |
1996 |
1,8629 |
1,8629 |
1,8629 |
1,8629 |
1997 |
1,6108 |
1,6103 |
1,6075 |
1,6075 |
1998 |
1,4881 |
1,4826 |
1,4960 |
1,4905 |
1999 |
1,3745 |
1,3745 |
1,3718 |
1,3718 |
2000 |
1,3072 |
1,3072 |
1,3072 |
1,3072 |
2001 |
1,2530 |
1,2530 |
1,2530 |
1,2530 |
2002 |
1,2072 |
1,2072 |
1,2072 |
1,2072 |
2003 |
1,1026 |
1,1026 |
1,1026 |
1,1026 |
|
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
1993 |
400,1098 |
383,4191 |
199,0894 |
163,1632 |
1994 |
8,8567 |
5,6668 |
4,0256 |
4,0256 |
1995 |
2,7894 |
2,7894 |
1,8478 |
1,8478 |
1996 |
1,8629 |
1,8629 |
1,6525 |
1,6286 |
1997 |
1,6075 |
1,6075 |
1,5701 |
1,4948 |
1998 |
1,4882 |
1,4841 |
1,4238 |
1,4115 |
1999 |
1,3718 |
1,3718 |
1,3144 |
1,3128 |
2000 |
1,3072 |
1,3072 |
1,2530 |
1,2530 |
2001 |
1,2530 |
1,2530 |
1,2207 |
1,2193 |
2002 |
1,2072 |
1,2072 |
1,1133 |
1,1053 |
2003 |
1,1026 |
1,1026 |
1,0000 |
|
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
132,9674 |
109,4350 |
66,2053 |
52,1386 |
1994 |
4,0256 |
4,0256 |
4,0256 |
4,0256 |
1995 |
1,8478 |
1,8629 |
1,8629 |
1,8629 |
1996 |
1,6286 |
1,6286 |
1,6108 |
1,6108 |
1997 |
1,4948 |
1,4948 |
1,4931 |
1,4915 |
1998 |
1,4075 |
1,3862 |
1,3800 |
1,3800 |
1999 |
1,3072 |
1,3072 |
1,3072 |
1,3072 |
2000 |
1,2530 |
1,2530 |
1,2530 |
1,2530 |
2001 |
1,2117 |
1,2091 |
1,2072 |
1,2072 |
2002 |
1,1026 |
1,1026 |
1,1026 |
1,1026 |
2003 |
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BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE
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