Ceará
DECRETO
27.106, DE 25-6-2003
(DO-CE DE 26-6-2003)
ICMS
GUIA ANUAL DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS – GIEF
Apresentação
Estabelece
os prazo de entrega da GIEF – Guia Anual de Informações
Econômico-Fiscais –, no exercício de 2003.
DESTAQUES
GIEF
de 2003 deve ser entregue no período de 1-7 a 29-8-2003 por disquete/SEFAZNET
e 30 e 31-8-2003 somente via SEFAZNET
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de entrega da Guia Anual de
Informações Econômico-Fiscais (GIEF), DECRETA:
Art.1º – A entrega da Guia Anual de Informações Econômico-
Fiscais (GIEF), excepcionalmente, no exercício de 2003, ano-base 2002,
devera ser realizada no seguinte período:
I – de 1º de julho a 29 de agosto de 2003, por meio magnético
(disquete) ou via SEFAZNET;
II – 30 e 31 de agosto de 2003, somente via SEFAZNET.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado
do Ceará; Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que no Calendário das Obrigações das Obrigações Fiscais do ICMS – Julho/2003, incluir a obrigação a seguir especificada:
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
1 |
GUIA ANUAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS (GIEF)
DISQUETE/SEFAZNET |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.