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Ceará

Decreto 27106/2003

04/06/2005 20:09:55

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DECRETO 27.106, DE 25-6-2003
(DO-CE DE 26-6-2003)

ICMS
GUIA ANUAL DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS – GIEF
Apresentação

Estabelece os prazo de entrega da GIEF – Guia Anual de Informações
Econômico-Fiscais –, no exercício de 2003.

DESTAQUES

  • GIEF de 2003 deve ser entregue no período de 1-7 a 29-8-2003 por disquete/SEFAZNET
    e 30 e 31-8-2003 somente via SEFAZNET

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), DECRETA:
Art.1º – A entrega da Guia Anual de Informações Econômico- Fiscais (GIEF), excepcionalmente, no exercício de 2003, ano-base 2002, devera ser realizada no seguinte período:
I – de 1º de julho a 29 de agosto de 2003, por meio magnético (disquete) ou via SEFAZNET;
II – 30 e 31 de agosto de 2003, somente via SEFAZNET.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Paulo Rubens Fontenele Albuquerque – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que no Calendário das Obrigações das Obrigações Fiscais do ICMS – Julho/2003, incluir a obrigação a seguir especificada:

DIA

ESPECIFICAÇÃO

1

GUIA ANUAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS (GIEF) – DISQUETE/SEFAZNET
Prazo inicial para entrega por meio eletrônico, pelos contribuintes inscritos no CGF – Cadastro Geral da Fazenda-CE –, exceto microempresa, órgão público, depósito fechado, produtor rural e contribuinte exclusivo do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –, contendo dados do ano base de 2002.

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